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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 07::Capítulo 01::Art. 184 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:184  
 Texto:  Art. 184. A lei disporá sobre: I - a ordenação dos transportes aéreo, marítimo e terrestre; II - a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros brasileiros e do país exportador ou importador; III - o transporte de granéis; IV - a utilização de embarcações de pesca e outras. § 1º A ordenação do transporte marítimo internacional cumprirá os acordos firmados pela União, atendido o princípio de reciprocidade. § 2º Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais. § 3º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS, ORDENAÇÃO, TRANSPORTE AEREO, TRANSPORTE MARITIMO, TRANSPORTE TERRESTRE, PREDOMINANCIA, ARMADOR, NAVIO, REGISTRO, BANDEIRA NACIONAL, PAIS, EXPORTADOR, IMPORTADOR, TRANSPORTE A GRANEL, UTILIZAÇÃO, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA. ORDENAÇÃO, TRANSPORTE MARITIMO, AMBITO INTERNACIONAL, CUMPRIMENTO, ACORDO, UNIÃO FEDERAL, ATENDIMENTO, REGIME DE RECIPROCIDADE. REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, EMBARCAÇÃO NACIONAL, BRASILEIROS, ARMADOR, PROPRIETARIO, COMANDANTE, PERCENTAGEM, TRIPULANTE. PRIVATIVIDADE, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL.