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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
PSDB (1)
Uf
DF (2)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. ... Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00202-1. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte redação: "I - por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou com proventos integrais se causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça.