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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (6)
EM ANALISE (4)
REJEITADA (4)
Partido
PDS (14)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea "c"" Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional SeçãoII Das Limitações do Poder de Tributar Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art. 178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 178 - .................................. ............................................ II - ........................................ C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sidicais, das instituições científicas, de educação, de assistência social, de outras sociedades civis e das entidades fechadas de previdência, sem fins lucrativos, observados os requisitosda lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re - solução nr. 03/88). Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova- ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do Projeto. Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades sindicais patronais, científicas, de previdência provada e quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo. Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já contempla, como inovação orientada pela prudência que deve presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri - butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am - bos os casos, no interesse nacional. Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen - da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional. As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia- ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido, tratamento tributário diferenciado por parte das diversas pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia às circunstâncias de cada momento. A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso, propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano constitucional. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85, incisos IV e VII; art. 87, § 1o. Título IV Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Introduzam-se as seguintes alterações no Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão de Sistematização: I - Acrescente-se a palavra "contábil": a) ao artigo 84, após as palavras "A fiscalização ..."; b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras "realizar inspeções e auditorias de natureza ..."; c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização ...". II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a palavra "contábeis" após a expressão "notórios conhecimentos ...". 
 Parecer:  Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri- meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em- preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição, como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi- torias também de natureza contábil. Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi- cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da Corte de Contas, conhecimentos também contábeis. O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação requerida por matéria de tão significativa importância", já que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin- culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in- serção da "auditoria de natureza contábil" no texto. Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti- tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in- cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre- vistas no mencionado artigo. Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto. Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá- bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so- mente por meio dela se torna possível a identificação precisa dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re- levantes para o controle das contas públicas. Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra- çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do cargo de ministro da Corte de Contas. Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 237, incisos Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando- se o atual: Artigo 237. ................................ ............................................ V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as categorias a que se refere o artigo 9o. desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01809 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV, Título II (inclusão de artigo) Permite o registro de candidaturas extrapartidáris nas eleições para Presidente da República. Governador de Estado e Prefeitura Municipal. TÍTULO II DOS DIREITOS E GARNTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Inclua-se no Capítulo dos Direitos Políticos, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 17 - É permitido o registro de candidato extrapartidário nas eleições para Presidente da República, desde que o requerimento de registro seja subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuídos em cinco ou mais Estados, com não menos de zero vírgula cinco por cento dos eleitores de cada um deles. Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas eleições para Governador de Estado e para Prefeito Municipal, na forma da lei. 
 Parecer:  Em resumo, pretende a emenda instituir candidaturas inde- pendentes a Presidente da República, Governadores e Prefei- tos. O § 3o. do art. 16 dispõe, entre as condições de elegi- bilidade, que os candidatos tenham filiação partidária; por outro lado, o § 2o. do art. 92 estabelece que "é vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vincu- político, ainda que honorífica". O contrário, argumenta o au- tor da proposição, faria do Presidente uma figura eminente- mente partidária, e não suprapartidária, como convém ao Chefe de Estado, representante de todo o povo, e não apenas de par- te do povo, e, como tal, magistrado supremo da Nação. Não obstante a aparente contradição entre os dispositivos cita- dos, é inolvidável o fato de que todo o processo eleitoral é vinculado aos partidos políticos, e as exceções propostas, a nosso ver, apenas enfrequeceriam as legendas com a possibili- dade de candidaturas extrapartidárias, desservindo assim a democracia. Nosso parecer é, por issso, pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 216, § 1o. Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio". 
 Parecer:  A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para concessão de bolsas de estudo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 86, inciso XVII, a seguinte redação: Art. 86. - ................................ XVII - Nomear os magistrados nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União: 
 Parecer:  A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Título VII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo IV Do Sistema Financeiro Nacional Suprimir, do inciso I, do artigo 197, os termos "bancárias' e "bancário', dando ao texto a seguinte redação: Art. 197 - ................................ I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, assegurado às instituições oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização; 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir as palavras "bancários" e "bancário" do inciso I do art. 197. O autor argumenta com a possível discriminação a instituições financeiras não-bancá- rias no acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro. Não vemos a possibilidade de discriminação apontada pelo autor da emenda e cremos que a lei do sistema financeiro na- cional, prevista no Projeto de Constituição, não estabelecerá discriminações injustificáveis. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""apresentados até 1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, § 1o. 
 Parecer:  O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis- temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina- mos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 132 a seguinte redação: Art. 132 - Os Advogados dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, orgnizadas em carreira cujo ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no artigo 135. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO IV DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Dê-se ao artigo 95, III, a seguinte redação: Art. 95. .................................................. III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 36, XI; 150, II; 153, III; e 153, é 2o, I. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Dê-se ao artigo 36, XV, a seguinte redação: Art. 36 - .................................................. XV - os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 36, XI, XII; 150, II; 153, III, e 153, § 2o., I; 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 EM ANALISE  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA SEÇÃO I DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dê-se ao artigo 128, § 5o., inciso I, letra "c", a seguinte redação: Art. 128. ............................................. § 5o. ............................................. I - .................................................. c) - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 36, XI; 150, II; 153, III; 153, § 2o., I;