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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PFL (8)
Uf
MS (8)
Nome
GANDI JAMIL[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do art. 240 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 240 - ................................ Parágrafo único - .......................... IV - gratuidade do ensino público em todos os graus;" 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da expressão "em todos os graus" ao inciso IV do parágrafo único do artigo 240. O proponente justifica o adendo tendo em vista assegurar, especialmente ao trabalhador, urbano ou rural, o acesso à universidade, pois a maioria das universidades, mantidas pelo poder público, não lhe oferece tal oportunidade. Considera-se desnecessária a especificação proposta, pois na forma como está o inciso IV, fica bem clara e explicita a gratuídade do ensino público em todos os graus. O relator vota pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se aos incisos I e II do § 3o. do art. 16 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "§ 3o. - .................................... I - Presidente da República: trinta e cinco anos; II - Governador de Estado e Senador da República: trinta anos;" 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima - de 35 anos para 30 -, como condição de elegibilidade para Senador. A tradição política brasileira recomenda a idade mínima de 35 anos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 APROVADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. - As aposentadorias já concedidas aos trabalhadores urbanos e rurais serão revistas, a fim de serem adaptadas ao disposto no art. 237 e passarem a corresponder ao salário integral." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2p00006-1 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 232 do projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização, parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 232 - ................................ Parágrafo único - É assegurada a toda a população assistência médida socializada." 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Gandi Jamil, é de natureza aditiva e propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 232, assegurando a toda a população "assistência médica socializada". Baseia sua justificação no argumento de que a assistên- cia médica só é prestada neste País a pessoas que tenham re- cursos financeiros para pagá-la. E que a mesma é muito cara. Pretende que todo atendimento médico seja gratuito, a expen- sas do Poder Público. O projeto de Constituição da Comissão de Sistematização já consagra a todos o direito à saúde (Art. 232), assegurado pelo Estado por meio de políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Desta forma, a proposta da emenda já está contemplada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do item VI do § 3o. do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, reclassificando-se as demais. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do item VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mínima do Presidente e do Vi- Vice-Presidente da República e do Senador, deixando a disci- plinação da matéria à legislação ordinária. A proposta não se compadece com a sistemática adotada no Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00532 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea a do item VI do § 3o., do art. 14 do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, a expressão ""e cinco"". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão da expressão "e cinco" da a- línea a do ítem VI do § 3o. do art.14, que trata da idade mí- nima para ser candidato a Presidente, Vice-Presidente da Re- pública e Senador. Quer o autor reduzí-la para trinta anos nossa tradição política, contudo, consagra o limite de idade de trinta e cinco anos. Não porque negá-la. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00533 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Elimine-se do artigo 22 seu parágrafo único, das disposições transitórias. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine a supressão do parágrafo único do art. 22 das Disposições Transitórias para possibili- tar a estabilidade dos atuais ocupantes de cargos, funções ou empregos de confiança ou em comissão, assim como aos ocu- pantes de cargos que a lei declare de livre exoneração. A supressão proposta é impertinente, porque a demissibilidade ad nutum é a característica marcante de tais cargos. Não encontra agasalho na doutrina do Direito Administrativo a es- tabilidade proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a expressão "dos trabalhadores" para sanar contradição com o disposto no inciso II, do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi- ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob- jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be- neficiários da imunidade tributária a que se refere o art. 156, inciso VI, alínea "c" do Projeto. A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu- jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac- teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra- balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis- tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí- dica e social. Pela rejeição.