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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANNA MARIA RATTES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
PSDB (1)
Uf
RJ (5)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01605 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação, excluindo os seus parágrafos. Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos todos os aforamentos de bens particulares, desde que não pertençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos ou comunitários, contratados anteriormente a esta Constituição, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos foreiros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de 20 (vinte) anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição e extingue os seus três parágrafos. Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to- dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per- tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan- trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei- ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi - ção, desde que a contratação do emprazamento originário date de mais de vinte anos. Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so - mos pela rejeição de emenda em exame. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01606 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de Constituição "A", o seguinte inciso: Art. 237 - ..................................... I II III IV V VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a redução de cinco anos na hipótese de dupla jornada, quando uma delas for exercida nos serviços domésticos e familiares de forma não remunerada. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci- da sem remuneração, no âmbito doméstico. Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en- tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse benefício deve constituir objeto de legislação ordinária, porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida- de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu- meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis- lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem, até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran- gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite- riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe- cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal procedimento. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E- menda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01607 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação: Art. 121 - ..................................... § 1o. - ......................................... § 2o. - : ....................................... I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. II - ........................................... 
 Parecer:  A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da proposta orçamentária do Poder Judiciário. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01608 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A", a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o inciso XXV. Art. 23 - ....................................... XIX - instituir o sistema nacional de desenvolvimento urbano e regional, incluindo habitação, saneamento básico e tranportes urbanos, entre outros; XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões metropolitanas, nos termos que o Congresso Nacional definir; 
 Parecer:  A Emenda pretende instituir também o sistema regional paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23, XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me- tropolitano" nas regiões metropolitanas. No nosso entender o sistema nacional não impede a im- plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo- litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões. Opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a redação aprovada em 1o. turno: " § 1o. - Quando se tratar de serviços ou atividades essenciais definidas em lei, esta disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 
 Parecer:  O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno de votação. Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa, mais objetiva. Pela rejeição.