separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1988::13 in date [X]
PR in uf [X]
SANTINHO FURTADO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR[X]
Nome
SANTINHO FURTADO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01373 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TITULO VIII - CAPÍTULO III - art. 251 Acrescente-se ao texto do caput do mencionado artigo 251 as expressões: - Os espaços cênicos, cinematográficos, musicais e outros espaços destinadosà manifestações artísticos-culturais; 
 Parecer:  Emenda do nobre Costituinte Santinho Furtado pretende incluir no Art. 251, que define os elementos formadores do patrimônio cultural brasileiro, "os espaços cênicos, cinema- tográficos, musicais e outros espaços destinados às manifes- tações artísticos-culturais". Ora esses espaços estão incluí- dos quando se escrevem as "formas de expressõ", as criações artísticas", bem como os "bens portadores de referência à identidade, à ação dos diferentes grupos e classes formadores da sociedade brasileira". Pela Rejeição da Emenda. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01374 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 235, Título VIII, da Ordem Social, Capítulo II, Seção I, da Saúde. Suprima-se a expressão "saúde ocupacional' do final do inciso II do artigo 235 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que se suprima a expressão "saúde ocu- pacional", do final do inciso II do art. 235 do Projeto de Constituição, sob o argumento básico de que a inspeção do Trabalho não poderia ficar dividida entre dois Ministérios, o que quebraria a unidade de fiscalização e prejudicaria as negociações coletivas na area de segurança do trabalhador. Entendemos, porém, que a execução de ações relativas à saúde ocupacional pelo sistema único de saúde de nenhuma for- ma provocaria conflitos de competência, lembrando-se, a pro- posito, que a dinâmica atual, adotada pelo Ministério do Tra- balho, não prescinde da indispensável colaboração dos Minis- térios da Presidência Social e da Saúde para a proteção, o tratamento e a recuperação da saúde do trabalhados. Pela Rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01375 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 219 Acrescente-se, ao art. 219, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 219 - § 4o. - É insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel comprovadamente produtivo, assim considerado através de prova de documento fiscal correspondente a venda de produtor.' 
 Parecer:  A emenda, ora em exame, propõe acrescer o § 4o. ao art. 219 do Projeto, objetivando explicitar que o imóvel produtivo é insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria. No nosso entender, o "caput" do art. 219 do Projeto já é por demais explícito ao afirmar que "compete a União desapro- priar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social". Se o imóvel cumpre todos os requisitos constantes do art. 218, pa- rágrafo único, ele é necessariamente insusceptível de desa- propriação para fins de reforma agrária, não cabendo portan- to, explicitar, em separado o aspecto "produtividade". Somos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01376 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 7o., § 3o. Tit. II - Capitulo II Modifique-se o § 3o. do art. 7o. do projeto de Constituição, passando à seguinte redação: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividades através de suas entidades sindicais.' 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do paecer oferecido à Emenda no. 2p01269-8".