ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01986 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do
artigo 220:
Parágrafo segundo: São insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além
dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos
incisos do parágrafo único do artigo 218 os
pequenos e médios imóveis rurais, definidos em
lei, cujos propritários não possuam outro imóvel
rural. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220,
objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun-
ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in-
susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.
No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do
Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao
processo desapropriatório, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
A Emenda proposta deixa explícito que não só os
pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa-
propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra
a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art.
218 do Projeto de Constituição A
Pela aprovação | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01987 APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a
seguinte redação:
"Art. 199 - ................................
Parágrafo Único - A iniciativa privada é
livre para organizar e desenvolver todas as ativi-
dades econômicas, independentemente de autorização
de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes-
ta Constituição." | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199
e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de-
senvolver todas as atividades econômicas, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons-
tituição.
A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse-
gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo
a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo-
dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa
privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen-
volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o
resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até
então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o
"caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado
da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica,
apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên-
cia, com a restrição relativa à função social da propriedade.
Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo
emendado, por isso que merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01997 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, artigo do
seguinte teor:
"Art. - Serão respeitados os contratos de
exploração de petróleo, com cláusula de risco,
vigentes na data de promulgação da Constituição." | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposi-
ções Transitórias dispositivos que permitam respeitar a exis-
tência de contratos de exploração de petróleo, com cláusula
de risco, em vigor, apesar de o artigo 207 vedar à União ces-
são de qualquer tipo de participação na exploração de jazida
de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda
consonância com o Projeto, na parte em que, segundo a tradi-
ção jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido
e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto).
Somos, pois, pelo acolhimento da proposta, porém somos,-
pois, pela aprovação, nos termos e na redação da Emenda
no. 2p01517/4
Pela aprovação. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01998 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 74, a seguinte
redação:
"Art. 74 - ..................................
............................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | Com a presente Emenda, objetiva o ilustre Constituinte
alterar o § 2o.do artigo 74, para reduzir de dois terços para
três quintos, o "quorum" de aprovação de proposta de emenda
à Constituição. Argumenta ele que isso torna mais viável uma
alteração necessária, sem, contudo, facilitar mudanças e que
é necessário atenuar a rigidez sobretudo num texto analítico
como o que se vem produzindo.
É louvável o objetido do ilustre Constituinte. Uma
Constituição só pode cumprir seu papel de
regular a sociedade política, se ela
possibilitar o amadurecimento das instituições, o crescimento
democrático do povo e a conscientização dos governantes de
que ela deve ser duradoura, de que deve resistir às crises e
não ser alterada ao sabor das conveniências de momento, Para
ser respeitada e observada, deve ser rígida o suficiente para
impedir alterações oportunistas e deve ser flexível o
bastante para permitir sua própria atualização.
Pela aprovação. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01999 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CARLOS BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18 - A lei que altera o processo
eleitoral só entrará em vigor seis meses depois de
sua publicação." | | | Parecer: | É razoável a justificatição do ilustre autor da emenda em
foco, que reduz para seis meses o prazo para a entrada em vi-
gor de lei que altere o processo eleitoral. O prazo proposto
é suficiente para resguardar o processo eleitoral de
eventuais iniciativas casuísticas. Pela aprovação, é o
parecer. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02004 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação:
"Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o
executivo e o judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República
federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer
que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen-
tação e acolhemos integralmente a sugestão. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02005 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação:
Art. 240
V - valorização do ensino, com implantação de
carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente' por concurso público de provas e
títulos e regime jurídico único' para as
autarquias e as funções criadas ou mantidas pela
União. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240
tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo
"Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni-
co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe-
la União."
O proponente justifica as alterações pela necessidade de
combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e
Fundações criadas ou mantidas pela União.
O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter-
mos da Emenda Coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02007 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | Texto: | Ao item III do art. 85 do Projeto de
Constituição de Sistematização dê-se a seguinte
redação:
"Art. 85 - ..................................
III - apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, na administração pública,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão, bem como das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as
melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório; | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Álvaro Pacheco, pela
Emenda em exame, nova redação para o item III do art. 85 do
Projeto, a fim de substituir, naquele dispositivo, a expres-
são "administração direta e indireta" por "administração pú-
blica".
Justificando a sua iniciativa, esclarece que o que pre-
tende é simplesmente estender "a fiscalização a toda a Admi-
nistração Pública, já que não se justifica restringí-la ape-
nas à administração direta e indireta, como consta do Proje-
to".
As razões expostas levam-nos a opinar pela aprovação da
emenda. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02032 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do relator:
Art. 6o. - ..................................
é - Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações nos termos desta
Constituição, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6.
estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o
homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo
Estado.
A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen-
te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora
da proposição.
Pela aprovação da Emenda. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00969 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Aos Capítulos II e III do Título IV do
projeto de Constituição, seja dada a redação
seguinte:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Da Presidência
Subseção I
Eleição e Investidura
Art. 90 - O Presidente da República é o chefe
de Estado, o árbitro do Governo e o comandante
supremo das Forças Armadas, cumprindo-lhe
assegurar a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais.
Art. 91 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, noventa dias antes do término do
mandato presidencial, proclamando-se eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 1o. - Se nenhum dos candidatos obtiver a
maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição,
dentro de trinta dias após a proclamação do
resultado da primeira, concorrendo ao segundo
escrutínio somente os dois candidatos mais
votados, considerando-se eleito o que reunir o
maior número de votos.
§ 2o. - Ocorrendo desistência ou impedimento
de um dos dois candidatos mais votados,
concorrerão os que remanescerem com maior número
de sufrágio.
Art. 92 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união,
integridade e independência do Brasil."
§ 1o. - Se o Presidente da República, salvo
motivo de força maior, decorridos dez dias, não
tiver tomado posse, o cargo será declarado vago
pelo Presidente do Congresso Nacional.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República,
desde a sua posse, filiação ou vinculação a
partido político, ainda que honorífica.
Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de cinco anos.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
da República, ou de, vacância, serão chamados ao
exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado
Federal e o Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2o. - A renúncia do Presidente da República
torna-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 3o. - Ocorrendo a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, no
prazo de noventa dias, contados da data da
declaração, iniciando o eleito um novo mandato.
Subseção II
Das atribuições
Art. 94 - Compete ao Presidente da República:
I - nomear e demitir, nos casos previstos na
Constituição, o Primeiro-Ministro e, por
solicitação deste, os Ministros de Estado;
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os Chefes de Missões
Diplomáticas de caráter permanente, os
Governadores dos Territórios e o Procurador-Geral
da União;
III - nomear os Juízes dos Tribunais
Regionais Federais, e dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, e, observado o disposto
no art. 157, § 1o., o Procurador-Geral da
República;
IV - nomear, observado o disposto no art. 87,
Ministros do Tribunal de Contas;
V - nomear, por indicação do Primeiro-
Ministro e após aprovação pelo Senado Federal, os
membros do Conselho Monetário Nacional e o
Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - dissolver, nos casos e na forma
previstos na Constituição, a Câmara dos Deputados
e convocar eleições;
VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
IX - vetar projeto de lei parcial ou
totalmente;
X - convocar e presidir o Conselho de Estado
e indicar dois de seus membros;
XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa
Nacional;
XII - manter relações com Estados
estrangeiros e acreditar os seus representantes
diplomáticos;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, com o referendo do Congresso
Nacional;
XIV - declarar guerra, no caso de agressão
estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional,
ou com o seu referendo, no caso de recesso, e, nas
mesmas condições, decretar, total ou parcialmente,
a mobilização nacional;
XV - celebrar a paz, com autorização ou
referendo do Congresso Nacional;
XVI - permitir, com autorização do Congresso
Nacional, que forças estrangeiras transitem pelo
território nacional, ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e, por indicação do Primeiro-Ministro,
nomear os seus comandantes e prever os postos de
oficiais-generais;
XVIII - autorizar brasileiro a aceitar
pensão, empregou, ou comissão de governo
estrangeiro;
XIX - decretar o estado de defesa, por
solicitação do Primeiro-Ministro, ouvidos o
Conselho de Estado e o Conselho de Defesa
Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional;
XX - solicitar, por proposta do Primeiro-
Ministro, ao Congresso Nacional, ouvidos o
Conselho de Estado e o Conselho de Defesa
Nacional, autorização para decretar o estado de
sítio;
XXI - decretar, por proposta do Primeiro-
Ministro, ouvidos o Conselho de Estado e o
Conselho de Defesa Nacional, a intervenção
federal;
XXII - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXIII - conceder indulto ou graça;
XXIV - exercer outras atribuições previstas
na Constituição, ou em lei.
§ 1o. - O Presidente da República poderá,
excepcionalmente, ouvido o Conselho de Estado,
demitir o Governo, comunicando, de imediato, as
razões de sua decisão, em mensagem à Câmara dos
Deputados, nela fazendo a indicação de candidato
ao cargo de Primeiro-Ministro, procedendo, para a
formação do Governo, nos termos do disposto no
art. 109, e seus §§ 1o. ao 7o.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar atribuições ao Primeiro-Ministro.
Subseção III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 95 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República, tipificados em
lei complementar, que atentem contra a
Constituição e as leis.
§ 1o. - Autorizado o processo, pelo voto de
dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de
responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. - Cessará a suspensão de funções, sem
prejuízo do curso do processo, se o julgamento não
estiver concluído no prazo de cento e oitenta
dias.
§ 3o. - O Presidente da República, nos crimes
comuns, não estará sujeito a prisão enquanto não
sobrevier sentença condenatória, com trânsito em
julgado.
§ 4o. - A condenação, por crime de
responsabilidade, acarreta a perda do cargo.
Seção II
Dos órgãos consultivos
Subseção I
Do Conselho de Estado
Art. 96 - O Conselho de Estado é o órgão
superior de consulta do Presidente da República.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Estado:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - os líderes da maioria e da minoria, na
Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria, no
Senado Federal;
VI - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Art. 97 - Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e demissão do Primeiro-Ministro
nos casos previstos na Constituição;
III - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
IV - todas as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministros de Estado para
participar da reunião do Conselho, quando constar
da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
Subseção II
Do Conselho de Defesa Nacional
Art. 98 - O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República nos
assuntos relacionados com a soberania nacional e a
defesa do estado democrático.
§ 1o. - Compõem o Conselho de Defesa
Nacional:
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
III - o Primeiro-Ministro;
IV - o Ministro da Justiça;
V - os Ministros militares;
VI - o Ministro das Relações Exteriores.
§ 2o. - Compete ao Conselho de Defesa
Nacional:
I - opinar, nos casos de declaração de guerra
e de celebração da paz;
II - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
Território Nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
III - estudar, propor e acompanhar, por
proposta do Primeiro-Ministro, o desenvolvimento
de iniciativas necessárias a garantir a
independência nacional e a defesa do estado
democrático;
IV - opinar sobre a decretação do estado de
defesa, do estado de sítio e da intervenção
federal.
§ 3o. - A lei regulará a organização e o
funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
Seção III
Do Governo
Subseção I
Composição e Atribuições
Art. 99 - O Governo é constituído pelo
Conselho de Ministros, que se compõe do Primeiro
Ministro e dos Ministros.
§ 1o. - Os membros do Conselho de Ministros
são responsáveis coletivamente pelos atos do
Conselho e individualmente pelos atos dos
respectivos Ministros.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação,
estrutura e atribuições dos Ministérios, bem como
sobre o Secretariado permanente, organizado em
carreira, com recrutamento mediante concurso
público de títulos e provas.
Art. 100 - O Governo goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
Art. 101 - O Governo é o órgão superior da
administração federal e conduz a política geral do
País.
§ 1o. - Compete ao Governo:
I - exercer a direção superior da
Administração Federal;
II - dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração pública federal;
III - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao
Congresso Nacional;
IV - enviar ao Congresso Nacional o plano
plurianual, o projeto de lei de diretrizes
orçamentárias e as propostas dos orçamentos;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução da lei;
VI - iniciar o processo legislativo, nos
casos previstos na Constituição;
VII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional;
VIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
IX - enviar mensagem ao Congresso Nacional ou
a qualquer de suas Casas;
X - conceder, autorizar, permitir ou renovar
serviços de radiodifusão e de televisão, na forma
da Constituição;
XI - apresentar mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa;
XII - deliberar sobre as questões
encaminhadas pelo Presidente da República, ou
suscitadas pelo Primeiro Ministro;
XIII - solicitar ao Presidente da República a
decretação da intervenção federal, do estado de
defesa e di estadi de sítio;
XIV - Deliberar sobre as questões de competência
demais de um Ministério;
XV - Exercer outras atribuições previstas na
Constituição e na lei.
§ 2o. - O Conselho de MInistros, convocando e
presidido pelo Primeiro-Ministro, delibera por
maioria absoluta, detendo, o Presidente do
Conselho, o voto de desempte.
Art. 102 - O Primeiro-Ministro promove e
coordena as aitividades do Conselho de Ministros e
mantém a unidade de orientação política e
administrativa do Governo, podendo, eventualmente,
acumular qualquer Miistério.
§ 1o. - O Cargo de Primeiro-Ministro é
privativo de membro do Congresso Nacional,
brasileiro nato e maior de trinta e cinco anos.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro não poderá se
ausentar do País sem prévia autorização da Câmara
dos Deputados.
§ 3o. - O Primeiro-Ministro será substituído em
seus impedimentos pelo Ministro que indicar.
Art. 103 - Os Ministros são nomeados e
exonerados por ato do Presidente da República, por
solicitação do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado
serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 104 - O Governo cessa com o início da
legislação, a moção de censura ou a não aprovação
de voto de confiança e pela demissão, morte,
renúncia ou impedimento do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - O Governo cessante continua
em função até a posse do novo Governo, limitando-
se à prática dos atos estritamente necessários
para assegurar a gestão dos negócios públicos.
Art. 105 - O Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado prestarão compromisso e tomarão posse
perante o Presidente da República.
Art. 106 - É permitido ao Primeiro-Ministro e
aos integrantes do Conselho de Ministros a
reeleição para mandato parlamentar, mesmo que
estejam no exercício do cargo.
Subseção II
Da Formação
Art. 107 - Na inauguração de cada legislatura
e nos demais casos previstos na Constituição, o
Presidente da República após ouvir o partido ou
coligação majoritária de partidos na Câmara dos
Deputados, fará a nomeação de candidato a
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem comparecer perante a
Câmara dos Deputados para submeter a sua aprovação
o programa de governo.
§ 2o. - Os debates em torno do programa de
governo deverão ser iniciados no prazo de quarenta
e oito horas e não poderão ultrapassar três dias
consecutivos.
§ 3o. - Em prazo não superior a cinco dias,
contados do fim da discussão, poderá a Câmara dos
Deputados, por iniciativa de um quinto e pelo voto
da maioria absoluta, rejeitar o programa de
governo.
§ 4o. - Após a segunda rejeição da indicação
do Presidente da República, a Câmara dos
Deputados, no prazo de dez dias, fará, sem debate
prévio, uma votação para a escolha do Primeiro-
Ministro, da qual resultará eleito o que reunir a
maioria absoluta de votos.
§ 5o. - Reunido o eleito os votos da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, o
Presidente da República o nomeará em quarenta e
oito horas.
§ 6o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros comparecerão à Câmara dos
Deputados para dar notícia de seu programa de
governo.
§ 7o. - Não conseguindo o eleito a maioria
absoluta, o Presidente da República poderá, ouvido
o Conselho de Estado, dissolver a Câmara dos
Deputados, convocando eleições.
§ 8o. - Optando pela não dissolução, o
Presidente da República indicará novo candidato a
Primeiro-Ministro, observando-se o disposto no
"caput" deste artigo §§ 1o. a 7o.
§ 9o. - Decretada a dissolução da Câmara dos
Deputados, os mandatos dos Deputados Federais
subsistirão até o dia anterior à posse dos novos
eleitos.
§ 10 - A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida, no primeiro e no último semestre da
legislatura, ou durante a vigência do estado de
defesa ou do estado de sítio.
Subseção III
Das Relações com o Congresso
Art. 108 - O Governo, pelo Primeiro-Ministro,
poderá pedir voto de confiança à Câmara dos
Deputados.
§ 1o. - O voto de confiança será aprovado
pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados.
§ 2o. - Negada a confiança, o Governo
apresentará a sua demissão.
§ 3o. - Não importa obrigação de renúncia o
voto contrário da Câmara dos Deputados à proposta
do governo, salvo se apresentada como questão de
confiança.
Art. 109 - Decorridos seis meses da posse do
Primeiro-Ministro, a Câmara dos Deputados poderá,
por iniciativa de um quinto e pelo voto da maioria
absoluta, aprovar moção de censura ao Governo.
§ 1o. - Rejeitada a moção de censura, seus
signatários não poderão subscrever outra, antes de
decorridos seis meses.
§ 2o. - É vedada a iniciativa de mais de três
moções que determinem a destituição do Governo, na
mesma sessão legislativa.
Art. 110 - O Governo, em exposição motivada,
poderá propor ao Presidente da República que,
ouvido o Conselho de Estado, dissolva a Câmara dos
Deputados e convoque eleições.
Art. 111 - Os membros do Governo têm acesso
às reuniões do Congresso Nacional, de ambas as
Casas que o compõem e de suas Comissões, e a elas
comparecerão sempre que convocados, na forma que
dispuser os respectivos Regimentos.
Parágrafo único - O líder da maioria e seus
vice-líderes, autorizados a responder pelos
assuntos correspondentes aos Ministérios, gozarão,
no que couber, na forma regimental, de tratamento
compatível com o concedido ao Primeiro-Ministro e
aos demais integrantes do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | Acolho na forma regimental, e em atenção ao elevado
número de ilustres signatários. E, como Constituinte, votarei
pela aprovação, eis que a emenda aperfeiçoa o regime parla-
mentar traçado no Projeto. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02036 APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo emendado – PREÂMBULO
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
PREÂMBULO
Nós, representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir no País um novo Estado Democrático, destinada a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, e desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social da Nação e comprometida com a solução pacifica de todas as controvérsias, tanto na ordem interna como na internacional, promulgamos, sob a prestação de Deus, esta CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
ASSINATURAS
1. ALUIZIO CAMPOS
2. DENISAR ARNEIRO
3. JORGE LEITE
4. ALOYSIO TEIXEIRA
5. ROBERTO AUGUSTO
6. MESSIAS SOARES
7. DALTON CANABRAVA
8. FRANCISCO SALES
9. ASSIS CANUTO
10. CHAGAS NETO
11. JOSÉ VIANA
12. LAEL VARELLA
13. JOSÉ LUIZ MAIA
14. JOÃO LOBO
15. CARLOS DE CARLI
16. TELMO KIRST
17. DARCY POZZA
18. ARNALDO PRIETO
19. OSVALDO BENDER
20. ADYLSON MOTTA
21. HILÁRIO BRAUN
22. PAULO MINCARONE
23. ADROALDO STRECK
24. VICTOR FACCIONI
25. LUÍS ROBERTO PONTE
26. JOÃO DE DEUS ANTUNES
27. ISMAEL WANDERLEY
28. ANTÔNIO CÂMARA
29. HENRIQUE EDUARDO ALVES
30. CHAGAS DUARTE
31. MARLUCE PINTO
32. OTTOMAR PINTO
33. OLAVO PIRES
34. INOCÊNCIO OLIVEIRA
35. OSVALDO COELHO
36. SALATIEL CARVALHO
37. JOSÉ MOURA
38. MARCO MACIEL
39. GILSON MACHADO
40. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
41. RICARDO FIUZA
42. PAULO MARQUES
43. ROBERTO TORRES
44. SÓLON BORGES DOS REIS
45. ARNALDO FARIA DE SÁ
46. MATHEUS IENSEN
47. ANTONIO UENO
48. DIONÍSIO DAL PRÁ
49. JACY SCANAGATTA
50. BASÍLIO VILLANI
51. OSWALDO TREVISAN
52. RENATO JOHNSSON
53. JOVANNI MASINI
54. ERVIN BONKOSKI
55. PAULO PIMENTEL
56. JOSÉ CARLOS MARTINEZ
57. AROLDE DE OLIVEIRA
58. CARLOS SANT’ANNA
59. DÉLIO BRAZ
60. NABOR JÚNIOR
61. GERALDO FLEMING
62. OSVALDO SOBRINHO
63. EDIVALDO MOTTA
64. PAULO ZARZUR
65. NILSON GIBSON
66. MILTON REIS
67. MARCOS LIMA
68. MILTON BARBOSA
69. UBIRATAN AGUIAR
70. ASDRÚBAL BENTES
71. JORGE ARBAGE
72. JARBAS PASSARINHO
73. GERSON PERES
74. CARLOS VINAGRE
75. FERNANDO VELASCO
76. ARNALDO MORAES
77. FAUSTO FERNANDES
78. DOMINGOS JUVENIL
79. OSCAR CORRÊA
80. MAURÍCIO CAMPOS
81. MIRALDO GOMES
82. JOSÉ ELIAS
83. RODRIGUES PALMA
84. LEVY DIAS
85. RUBEM FIGUEIRÓ
86. RACHID SALDANHA DERZI
87. IVO CERSÓSIMO
88. SARNEY FILHO
89. ODACIR SOARES
90. MAURO MIRANDA
91. FERNANDO GOMES
92. JOSÉ CARLOS COUTINHO
93. EVALDO GONÇALVES
94. RAIMUNDO LIRA
95. CÉSAR CALS NETO
96. ALBANO FRANCO
97. ANTÔNIO CARLOS FRANCO
98. VICTOR FONTANA
99. ORLANDO PACHECO
100. ORLANDO BEZERRA
101. RUBERVAL PILOTTO
102. ALEXANDRE PUZYNA
103. ARTENIR WERNER
104. FRANCISCO COELHO
105. ERICO PEGORARO
106. WAGNER LAGO
107. ÉZIO FERREIRA
108. SADIE HAUACHE
109. JOSÉ DUTRA
110. CARREL BENEVIDES
111. JOAQUIM SUCENA
112. MÁRIO BOUCHARDET
113. MELO FREIRE
114. LEOPOLDO BESSONE
115. ALOÍSIO VASCONCELOS
116. MESSIAS GÓIS
117. DASO COIMBRA
118. JOÃO REZEK
119. ROBERTO JEFFERESON
120. JOÃO MENEZES
121. VINGT ROSADO
122. CARDOSO ALVES
123. PAULO ROBERTO
124. LOURIVAL BAPTISTA
125. RUBEM BRANQUINHO
126. BONIFÁCIO DE ANDRADE
127. CLEONÂNCIO FONSECA
128. AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA
129. MARCONDES GADELHA
130. MALULY NETO
131. MELLO REIS
132. ARNOLD FIORAVANTE
133. ÁLVARO PACHECO
134. FELIPE MENDES
135. ALYSSON PAULINELLI
136. ALOYSIO CHAVES
137. SOTERO CUNHA
138. GASTONE RIGHI
139. DIRCE TUTU QUADROS
140. JOSÉ ELIAS MURAD
141. MOZARILDO CAVALCANTI
142. FLÁVIO ROCHA
143. GUSTAVO DE FARIA
144. FLÁVIO PALMIER DA VEIGA
145. GIL CESAR
146. JOÃO DA MATA
147. DIONÍSIO HAGE
148. LEOPOLDO PERES
149. EXPEDITO MACHADO
150. MANUEL VIANA
151. JOÃO MACHADO ROLLEMBERG
152. ROSA PRATA
153. MÁRIO DE OLIVEIRA
154. SÍLVIO ABREU
155. LUIZ LEAL
156. GENÉSIO BERNARDINO
157. ALFREDO CAMPOS
158. VIRGÍLIO GALASSI
159. THEODORO MENDES
160. AMÍLCAR MOREIRA
161. OSWALDO ALMEIDA
162. RONALDO CARVALHO
163. JOSÉ FREIRE
164. ELIEL RODRIGUES
165. JOAQUIM BEVILACQUA
166. JOSÉ LOURENÇO
167. VINICIUS CANSANÇÃO
168. PAES LANDIM
169. ALÉRCIO DIAS
170. MUSSA DEMES
171. JESSE FREIRE
172. GANDI JAMIL
173. ALEXANDRE COSTA
174. ALBÉRICO CORDEIRO
175. IBERÊ FERREIRA
176. JOSÉ SANTANA DE VASCONCELOS
177. CRISTÓVAM CHIARADIA
178. AMARAL NETTO
179. ANTONIO SALIM CURIATI
180. CARLOS VIRGÍLIO
181. SIMÃO SESSIM
182. OSMAR LEITÃO
183. ARNALDO MARTINS
184. LUIZ MARQUES
185. FURTADO LEITE
186. TITO COSTA
187. CAIO POMPEU
188. FELIPE CHEIDE
189. MANOEL MOREIRA
190. SIQUEIRA CAMPOS
191. EUNICE MICHILES
192. SAMIR ACHÔA
193. MAURÍCIO NASSER
194. FRANCISCO DORNELLES
195. MAURO SAMPAIO
196. STÉLIO DIAS
197. AIRTON CORDEIRO
198. JOSÉ CAMARGO
199. MATTOS LEÃO
200. JOSÉ TINOCO
201. JOÃO CASTELO
202. GUILHERME PALMEIRA
203. CARLOS CHIARELLI
204. DJENAL GONÇALVES
205. JOSÉ EGREJA
206. RICARDO IZAR
207. AFIF DOMINGOS
208. JAYME PALIARIN
209. DELFIM NETTO
210. FARABULINI JÚNIOR
211. FAUSTO ROCHA
212. LUIS EDUARDO
213. ERALDO TINOCO
214. BENITO GAMA
215. JORGE VIANA
216. ÂNGELO MAGALHÃES
217. LEUR LOMANTO
218. JONIVAL LUCAS
219. SÉRGIO BRITO
220. ROBERTO BALESTRA
221. WALDECK ORNÉLAS
222. FRANCISCO BENJAMIN
223. ETEVALDO NOGUEIRA
224. JOÃO ALVES
225. FRANCISCO DIÓGENES
226. RITA FURTADO
227. MANOEL CASTRO
228. JAIRO CARNEIRO
229. JAIRO AZI
230. FÁBIO RAUNHEITTI
231. FERES NADER
232. EDUARDO MOREIRA
233. MANOEL RIBEIRO
234. NAPHTALI ALVES DE SOUZA
235. JOSÉ MELO
236. JESUS TAJRA
237. GEOVANI BORGES
238. ANNIBAL BARCELLOS
239. ERALDO TRINDADE
240. ANTONIO FERREIRA
241. NYDER BARBOSA
242. PEDRO CEOLIN
243. JOSÉ LINS
244. HOMERO SANTOS
245. CHICO HUMBERTO
246. OSMUNDO REBOUÇAS
247. FRANCISCO CARNEIRO
248. MEIRA FILHO
249. MÁRCIA KUBTSCHEK
250. SÉRGIO WERNECK
251. RAIMUNDO REZENDE
252. JOSÉ GERALDO
253. ÁLVARO ANTÔNIO
254. MARIA LÚCIA
255. CARLOS ALBERTO
256. GIDEL DANTAS
257. ADAUTO PEREIRA
258. AÉCIO DE BORBA
259. BEZERRA DE MELO
260. JÚLIO CAMPOS
261. UBIRATAN SPINELLI
262. JONAS PINHEIRO
263. LOUREMBERG NUNES ROCHA
264. ROBERTO CAMPOS
265. CUNHA BUENO
266. ENOC VIEIRA
267. JOAQUIM HAICKEL
268. EDISON LOBÃO
269. VICTOR TROVÃO
270. ONOFRE CORRÊA
271. ALBÉRICO FILHO
272. VIEIRA DA SILVA
273. COSTA FERREIRA
274. ELIÉZER MOREIRA
275. JOSÉ TEIXEIRA
276. IRAPUAN COSTA JÚNIOR
277. LUIZ SOYER
278. JALLES FONTOURA
279. PAULO ROBERTO CUNHA
280. PEDRO CANEDO
281. LÚCIA VÂNIA
282. NION ALBERNAZ
283. FERNANDO CUNHA
284. ANTÔNIO DE JESUS
285. RUBEM MEDINA
286. RONARO CORRÊA | | | Justificativa: | O texto proposto se emolda melhor, ao espírito de liberdade, fraternidade e justiça que o povo brasileiro espera venha a permear os dispositivos da sua Lei Fundamental, sem perder-se de vista não se as raízes históricas que determinam a identidade cultural e social da Nação, bem como a indispensável vinculação destas raízes com seu futuro.
Ao mesmo tempo, registra-se, desde logo, neste introito, a preocupação democrática que marcou todo o processo de elaboração da Constituição, além de evitar-se a utilização do preambulo como substrato ideológico contrário aos princípios norteadores de regime político representativo, participativo e contemporâneo de mundo moderno, almejado pela maioria esmagadora da sociedade brasileira. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
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