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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
SÉRGIO SPADA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 22, acrescentando- se, em contrapartida, ao art. 205, o seguinte § 3o.: "Art. 205. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de petróleo, de gás natural, de recursos hídricos, para geração de energia hidrelétrica, e do átomo, para geração de energia nuclear, realizados em seu território, bem como na plataforma continental e no mar teritorial respectivamente. 
 Parecer:  A emenda sob apreciação pretende suprimir o §1o. do art. 22 do Projeto, acrescentando um§3o. ao art. 205, tratando da mesma matéria. Pela proposta, assegura-se aos Estados, Dis- trito Federal e Municipios participação no resultado da ex- ploração econômica e do aproveitamento do petróleo, do gás natural, dos recursos hídricos para geração de energia hidre- létrica e do átomo para geração de energia nuclear, realiza- dos em seu território, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos. A finalidade do dispositivo que a emenda objetiva modi- ficar é criar o fundamento constitucional para o recebimento, a ser disciplinado em lei, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da união, de in- denização compensatória("royalties") pela realização de ati- vidades de aproveitamento econômico de recursos naturais. Ocorre, entretanto, que a norma, como consta do Projeto, é, de fato, por demais ampla, ja´que admite, em princípio, a participação do Poder Público no resultado do aproveitamento de todos os recursos naturais, o que, naturalmente, pode dar margem a absurdas aplicações do texto constitucional. Convém, por isso, tornar restritiva essa participação, esclarecendo, na própria Lei Maior, a que recursos naturais ela se aplica. Fá-lo, porém, de modo mais adequado que a presente emen- da a alternativa de redação abaixo transcrita, proposta para esse dispositivo na Emenda Coletiva, No. 2P-02039-9 e acolhi- da por esta Relatoria: "§ É assegurada, na forma da lei, à União ou a órgão de sua administração direta, aos Estados, ao Distrito Fe- deral e aos Municípios, participação no resultado da ex- ploração econômica de petróleo e de gás natural, em seus territórios, bem como de recursos minerais da plataforma continental e da Zona Econômica exclusiva que lhes cor- responda." Ante o exposto, pois, o nosso parecer é pela REJEIÇÃO. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01398 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso III, do § 1o., do Art. 262 Ao inciso III, do § 1o., do Art. 262, do Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação: "Art. 262 - ................................ ............................................ § 1o. - .................................... III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;' 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação da redação do ítem III, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, pelo qual in- cumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Fede- ração, espaços territoriais e seus componentes a serem espe- cialmente protegidos, vedada qualquer utilização que compro- meta a integridade dos atributos que justifiquem sua prote- ção. Pela Emenda, a redação do trecho final, a partir da pa- lavra vedada, é modificada para: "Permitida sua utilização desde que não comprometa a integridade dos atributos que jus- tifiquem sua proteção". Com o mesmo conteúdo, mostra-se preferível a forma como está redigido o Projeto. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01399 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições Gerais e Transitórias Acrescente-se, ao capítulo das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público criará àreas de Livres Comércio, submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de incentivos creditícios, visando promover o desenvolvimento econômico- social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão específico integrado por representantes das regiões beneficiadas, entidades de classe, do Ministério da Fazenda e dos Governos dos Estados, atribuindo-se a este órgão prazo de cento e oitenta dias para concluir seus estados e oferecer respectivo projeto de lei.' 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte SÉRGIO SPADA, propõe que o Poder Público criará Áreas de Livre Comércio , submetidas a legislação fiscal diferenciada e gozando de in- centivos creditícios, visando a promover o desenvolvimento e- conômico-social, corrigir desníveis regionais e impulsionar as exportações, constituindo-se, para tal fim, órgão especí- fico, ao qual se atribuírá prazo de 180 dias para concluir seus estudos e oferecer projeto de lei. Segundo a justificação, as Áreas em tela ensejarão "a formação de uma sólida estrutura mercantil com inegáveis re- flexos no desenvolvimento sócio-econômico , notadamente nas regiões de fronteira", ampliando "de forma acentuada a oferta de mão-de-obra, especialmente a não qualificada", evitando "a evasão de recursos nacionais para os países limítrofes" , e propiciando "um regime jurídico eficaz nas relações de câmbio no controle do trânsito de mercadorias". A orientação do Projeto, obediente a tendência dominan- te, desde o início dos trabalhos da Assembléia Nacional Cons- tituinte, é no sentido de reduzir, quando não eliminar, os incentivos fiscais, contrários à boa técnica impositiva, e condenados por causarem distorções irreparáveis à ordem econômica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01427 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes parágrafos: "Art. 7o. ....................................... § 1o. A elaboração das leis referidas neste artigo, no âmbito federal, obsevará rito extraordinário de tramitação, disciplinao em Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo as proposições ser discutidas e votadas em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas emitirão parecer. § 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, aprovará o Regimento Especial a que se refere o parágrafo anterior, cuja vigência exginguir-se-á ao final da presente legislatura." § 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias contados da data da promulgação desta Constituição, facultada, mediante lei, a prorrogação desse prazo, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional, especialmente d que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a contar da promulgação da nova carta, para a feitura das leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas Comisões mistas. Na justificação, argumenta o preclaro autor da proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à elaboração da legislação complementar à futura carta". Para isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade, eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime unicameral para a apreciação das referidas matérias. São inteiramente procedentes todas as ponderações do ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita instabilidade. Pela aprovação.