ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II do Projeto de
Constituição "B'
Art. 188, Caput.
Suprima-se o termo "De até duzentos e
cinquenta metros quadrados', passando o
dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 188. Aquele que possuir como sua área
urbana por cinco anos, initerruptamente e sem
oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ...................................... | | | Parecer: | A inclusão no texto constitucional de dispositivo que
regula o usucapião em áreas urbanas foi, inegavelmente, uma
conquista dos movimentos sociais, após longa negociação com
os proprietários urbanos.
Em face disso, somos pela manutenção total do dispositi-
vo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título VII, Capítulo II - Da Política
Urbana
Art. 187, § 4o. do Projeto de Constituição
"B'
Suprima-se o termo sucessivamente, passando
o dispositivo a ter a seguinte redação:
Art. 187 - ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I ..........................................
II ........................................
III ........................................ | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Título I, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos,
do Projeto de Constituição "B".
Art. 14, § 7o.
Suprima-se o termo ressalvados os que já exercem
mandato eletivo, passando o dispositivo a ter a
seguinte redação:
Art. 14. - ....
...............
§ 7o. - São inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consaguinidade ou afinidade, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador do Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito que tenham exercido mais de
metade do mandato.
............... | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os
que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim
de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja.
Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a
salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se
tratar de político consagrado nas urnas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 § 5o. a expressão:
"os Prefeitos" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 14 parágrafo 7o., a
expressão:
"e do prefeito" | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
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