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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (378)
Banco
expandEMEN (378)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (271)
APROVADA (84)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (170)
PFL (115)
PDS (23)
PDT (22)
PTB (21)
PSDB (13)
PL (8)
PMB (2)
PCB (1)
PDC (1)
PSB (1)
PT (1)
Uf
AC (6)
AL (5)
AM (16)
AP (5)
BA (23)
CE (19)
DF (17)
ES (12)
GO (14)
MA (9)
MG (21)
MS (1)
MT (10)
PA (13)
PB (11)
PE (18)
PI (21)
PR (10)
RJ (30)
RN (10)
RO (5)
RR (4)
RS (33)
SC (22)
SP (43)
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
11 (2)
10 (2)
07 (177)
01 (197)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos", Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição, substitua-se a redação pelo texto: § 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que exercem ou hajam exercido mandato eletivo." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha- jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de Constituição. Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana- lisados em fases anteriores para a elaboração do referido projeto. Portanto, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte redação: Título III Seção II Art. 46. .................................... I. .......................................... II........................................... III. ........................................ a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino. b) - Após vinte e cinco anos de fetivo exercício em funções de Magistério, se Professor, ou vinte anos, se professora. 
 Parecer:  A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro - fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis- ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou- tros setores funcionais . Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao caput do art. 237 Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da Providência Social Art. 237: É assegurada a aposentadoria com salário integral obedecida a regularidade de aumento da contribuição previdenciaria nos últimos 36 mêses, de acordo com Lei complementar, garantido o seu reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Com a redação dada ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A), pretende o ilustre Constituinte Eduardo Moreira assegurar a aposentadoria, com salário integral, obdecida a regularidade de aumento da contribuição previdenciária nos últimos trinta e seis meses, de acordo com a lei complementar, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real. Da mesma forma que o dispositivo aprovado pela Comissão de Sistematização, a proposição em exame, por não estabelecer o valor do salário-de-contribuição para efeito do cálculo da aposentadoria integral, permite que os segurados percebam proventos muito acima do valor do salário sobre o qual efetivamente contribuiram. O acréscimo feito pela emenda, de só permitir a concessão do benefício se constatada a regularidade de aumento da contribuiÇÃo nos Últimos trinta e seis meses, a nosso ver, não diminui o risco de fraudes ou desvios na fixação dos proventos. Tenha-se em mente que o fato de se permitir a toda pessoa se aposentar com seu Último salÁrio, sÓ pode criar um estado de insolvência para o órgão previdenciário, de vez que toda a sua rede de serviços está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 237 Título VIII - da ordem social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social Art. 237: "É assegurada a aposentadoria com salário integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições:"" VI - O Limite máximo de contribuição será de 25 salários mínimos. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Eduardo Moreira assegurar a aposentadoria com salário integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu valor real, e obedecido o limite máximo de contribuição de vinte e cinco salários-mínimos. Inobstante a salutar intenção do autor de preservar o poder de compra das classes de baixo e médio poder aquisitivo, entendemos que o assunto em foco melhor estará disciplinado na legislação ordinária ou complementar que lá poderá fixar, sem restrições de qualquer espécie, o real valor da prestação previdenciária. Somos, assim, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação: § 53. Qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art. 6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex- pressão "ao ambiente de trabalho". Pela aprovação é o parecer. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00280 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do Art. 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A anistia tem, entre outros nobres desígnios, o de pro- piciar o esquecimento, apagando-se ressentimentos e queixas. É muito atual a experiência trágica de outros países, nos quais a reabertura de temas e critérios superados impõe terríveis riscos a democracias incipientes, tornando realida- de até mesmo o risco da deflagração da guerra civil. O dispositivo (Par. 7o. do Art. 5o. do Ato das Disposi- ções Constitucionais gerais e Transitórias) foi redigido, e depois votado e aprovado pela Comissão de Sistematização sob as mais nobres e puras inspirações de se fazer justiça. Face aos desdobramentos que poderia ter, uma vez aplicado, opina- mos no sentido de sua supressão, objetivo da emenda em análi- se. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) Dê-se ao art. 269 do Substitutivo da Comissão de Sistematização a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. § 1o. - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por ele habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indispensáveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas das terras que ocupam, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa ao artigo 269, além de lhe acrescentar novo parágrafo. No que se refere ao caput, a Emenda sugere a substituição da expressão "terras de posse imemorial" por "terras tradi- cionalmente ocupadas", argumentando, em primeiro lugar, não ser o primeiro conceito suficientemente preciso. Além disso, como bem o expressa sua Justificação, retoma o conceito de ocupação, forma jurídica a nosso ver mais apropriada para tratar a situação dos índios, ocupantes do território brasi- leiro antes da chegada do conquistador europeu. A redação sugerida para o parágrafo 1o. confere maior al- cance ao preceito consitucional, uma vez que suprime a ex- pressão "permanentemente localizados". Mantida tal expressão, não se reconheceriam direitos às populações indígenas que praticam, entre seus hábitos culturais, a perambulação. A re- dação proposta, ademais, harmoniza-se com os termos de Con- venção da OIT que contou com a adesão do Brasil. Com respeito ao parágrafo 2o., a Emenda resgata uma cláu- sula de particular importância, qual seja a de que além de as terras ocupadas pelos índios serem inalienáveis e indisponí- veis, conforme já consta do texto original, deve-se reconhe- cer aos índios direitos imprescritíveis sobre elas. A redação oferecida ao parágrafo 3o. corrige lacuna exis- tente no texto original, o qual previa a remoção de grupos indígenas de suas terras, em casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania na- cional, sem, contudo, oferecer indicação específica acerca das condições como se decidiria e efetuaria a remoção das po- pulações indígenas. Ao referir a matéria para os artigos 159 a 166, que dispõem sobre o Estado de Defesa e sobre o Estado de Sítio, a Emenda faz que a constrição de direitos aplicada aos índios dê-se de forma idêntica à aplicada aos demais bra- sileiros. Finalmente, a Emenda propõe a adição de um parágrafo 4o. ao artigo 269, retomando dispositivo constante da Constitui- ção em vigor, mantido, aliás, no anteprojeto da Comissão da Ordem Social e no da Comissão de Estudos Constitucionais. Tal norma estabelece que são nulos e extintos e que não produzi- rão efeitos jurídicos os atos que visem ao domínio, à posse, à ocupação ou à concessão de terras ocupadas pelos índios. No nosso entendimento, a inclusão desse preceito contribui para definir com maior rigor jurídico o direito dos índios às ter- ras que tradicionalmente ocupam. A esse respeito, lembramos que, algumas vezes, enquanto se dá o processo de demarcação de terras indígenas, tem ocorrido a invasão das terras a se- rem demarcadas, postulando os invasores, ante a justiça, di- reitos sobre os quais não há fundamento legal. Ainda assim, tais postulações têm, em certos casos, retardado processos de demarcação. Sem dúvida, a Emenda sob consideração agrega sugestões que contribuem para aprimorar o texto do Projeto de Constituição. Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL - CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL Art. A Previdência Social será obrigada no prazo máximo de 2 anos, a contar da data da promulgação da Nova Constituição, equiparar os aposentados anteriormente àquela data, nas condições de concessão de aposentadoria que vigorarão no novo texto. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2p00006-1. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 110, a redação seguinte: "Serão no máximo 12 os Ministros de Estado, assistidos cada qual por Secretários Gerais, de acordo com a lei, que dispodrá, também, sobre a criação, estrutura e atribuição dos ministérios, bem como sobre o secretariado permanente, organizado em carreira com recrutamento mediante concurso público de títulos e provas." 
 Parecer:  Com o objetivo de diminuir o tamanho da máquina admi - nistrativa, a presente emenda limita em doze o número de Mi - nistérios. A esse respeito, já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00653-1, donde concluir pela rejeição da pro- posta sob exame. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 APROVADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263, a redação seguinte: "É garantido aos pais o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada qualquer forma coercitiva em contrário, pelos poderes públicos ou entidades privadas. É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de planejamento familiar respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais.' 
 Parecer:  A presente Emenda modifica a redação do § 4o. do artigo 263, buscando não apenas dar aos pais o direito de decisão sobre o número dos filhos, mas dar também ao Poder Público a obrigação de assegurar acesso à educação, informação, meios e métodos de planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Somos pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 e ao seu parágrafo único a redação seguinte, suprindo-se os incisos de I a V. "Art. A educação é direito de todos e dever da família, da sociedade e do estado.' Parágrafo Único: A educação nacional tem por princípios a liberdade individual o pluralismo das idéias e das instituições, e a igualdade e solidariedade humanas; por finalidade, o desenvolvimento da personalidade do educando sem preparo para o exercício ativo da cidadania e sua qualificação para o trabalho socialmente útil. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o "caput" e parágra- fo único do "Artigo 240, bem como a supressão dos incisos de I a V. O proponente justifica a medida pela busca de simpli- cidade, abrangência e clareza na nova formulação de direitos e deveres educacionais, transpondo para o Artigo 241 as diretrizes gerais existentes atualmente nos incisos do Artigo 240. Na estrutura forma do capítulo III, o Artigo 240 consti- tui, no CAPUT e respectivos ítens do Parágrafo único, verda- deiro pórtico e preâmbulo dos principios gerais e básicos da educação. O Artigo 241, entretanto, volta-se mais para as ações concretas, objeto sobretudo de desdobramentos e expli- citações na lei ordinária. O relator vota pela rejeição da Emenda, optando pela atual estrutura dos artigos 240 e 241 e não admitindo a fusão num único artigo de principios e diretrizes educacionais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  JORGE BORNHAUSEN (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 241, seus incisos e parágrafos a redação seguinte: Art. "Compete à União fixar diretrizes gerais da educação nacional, observados os seguintes princípios e normas: I - ensino fundamental obrigatório, inclusive para os que a este não tiverem acesso na idade própria, e gratuito nos estabelecimentos oficiais; II - ensino médido gratuito nos estabelecimento oficiais; III - Ensino superior, nos estabelecimentos mantidos total ou preponderantemente com recursos do orçamento público, gratuito para os que demonstrarem efetivo aproveitamento e provarem falta ou insuficiência de recursos, conforme critério estabelecido em lei. IV - atendimento educacional especializado aos deficientes físicos ou mentais e aos que apresentam condições excepcionais de rendimento na aprendizagem; V- atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, em particular as famílias de baixa renda. VI - garantia de iguais oportunidades de acesso e permanência erm qualquer nível de ensino, mediante programas que suplementem as disponibilidades da família ou do educando. VII - apoio sulementar ao educando nos estabelecimentos oficiais, através de programas didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica; VIII - oferta de ensino público noturno adequado às condições sociais do educando no ensino supletivo, no médio e no superior; IX - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões conginos de remuneração e garantindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos; X - liberdade de comunicação de conhecimento no exercício do magistério; XI - fiscalização e avaliação da qualidade do ensino pelo Poder Público, com a colaboração de associações científicas e profissionais, tornada obrigatória a publicação dos resultados. Parágrafo Único - os recursos necessários ao apoio suplementar estabelecidos no inciso VII, poderão advir também dos previstos no art. 231, nno. I e III. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o Artigo 241, com seus incisos e parágrafos, incluindo alguns dos principios do parágrafo único do Artigo 240 do texto em exame. O proponente justifica as alterações mostrando que o texto proposto corrige a injustiça social, que mantém para ri cos e pobres o ensino superior gratuito, indiscriminadamente nos estabelecimentos públicos, sem a comprovação da falta ou insuficiência de recursos e do efetivo aproveitamento dos es- tudos. Também o paragrafo único permite que o Ministério da Educação mantenha o Finsocial como fonte de suas rendas para atender os programas suplementares ao educando. Pela rejeição, em face da aprovação da emenda coletiva No. 2P02044-5. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana) do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando- se os subsequentes: "Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a condições de vida urbana digna, cumprindo ao Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços de transporte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações e segurança pública, bem como à educação, saúde e lazer. § 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao Poder Público Municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício desse direito.' 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII. Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans- porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações, segurança pública, educação, saúde e lazer. Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to- dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana. A proposta revela preocupação com o acelerado processo de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de- correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua- dro. O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na- cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea- mento básico e transportes urbanos, entre outros." Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon- tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova ção. Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi- do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações verdadeiras de interesse particular, co letivo ou geral...". Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 256 pelos seguintes: "§ 1o. - a liberdade de manefestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a qualquer título. Lei Complementar regulará as diversões e espetáculos públicos, limitando-se a ação do Estado, em articulação com os autores, produtores e exibidores de tais diversões e espetáculos, a informar o público sobre a natureza dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas horárias nos quais sua apresentação se mostre inadequada.' "§ 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. Lei complementar definirá os limites impeditivos da monopolização e oligopolização.' 
 Parecer:  A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação às diversões e espetáculos públicos, à classificação por faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei complementar como instrumento para definir os "limites impe- ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a transferência dessa tarefa "da instância individual, ou familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos meios de comunicação e veda toda censura de natureza política e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer- cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru- mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi - viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti- vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança (incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade, através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação complementar e ordinária, consequentemente após a promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da monopolização e oligopolização", das quais os meios de comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se, em todo o texto do Projeto onde figure, a expressão "Senado Federal' por Senado da República', ou apenas "Senado'. Substituam-se, igualmente, em todo o texto do Projeto onde figurem, as expressões "Câmara dos Deputados', "Assembléia Legislativa' e "Câmara Legislativa', respectivamente, por "Câmara Federal', "Câmara Estadual' e "Câmara Fistrital'. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe sejam substituídas, em todo o texto do Projeto de Constituição "A", onde figurem, as expressões "Senado Federal", "Câmara dos Deputados", "Assem - bléia Legislativa" e "Câmara Legislativa", pelas expressões: "Senado da República" (ou "Senado"), "Câmara Federal", "Câma- ra Estadual" e "Câmara Distrital", respectivamente. A bem fundamentada argumentação do autor merece aco- lhida: a diversidade atual da denominação das instituições legislativas é ilógica, recomendando-se, na oportunidade da elaboração de uma nova Constituição, a sistematização da no- menclatura, para distinguir as Câmaras pela instância: fede- ral, estadual, municipal ou distrital. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74: "V - a liberdade de imprensa e de informação pública'. Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte parágrafo, renumerando-se os subsequentes: "Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'. 
 Parecer:  Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Pela rejeição. 
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