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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
SP[X]
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o. Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pleo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... .................................................. § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados." 
 Parecer:  Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3. do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para 225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es- tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos em cada Território, além de fixar a proporção de um representante para cada 500 mil habitantes e o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado. Considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do povo na Câmara dos Deputados. A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o índice de representatividade na relação de habitantes por deputado federal. Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães (2P01863-7) 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o seguinte: "de forma que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta.' 
 Parecer:  É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina- ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú- mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede- ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini- bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que, na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda de prestígio dos Deputados nos últimos anos ". Em que pese as louváveis preocupações do nobre Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus- tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa- ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre proponente da modificação ora sob exame e isto porque, se a Constituição fixa a representação proporcional e não limita o número da representação, não poderá o legislador complementar editar qualquer regra que impeça a realiza- ção da exata proporcionalidade da representação junto à Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com o aumento da população. Somos, assim, pela rejeição da Emenda.