| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09389 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título IX, da ordem social,
capítulo II
Art. - os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta versa sobre matéria estranha ao
capítulo referenciado, além de ser mais própria de legislação
ordinária. | |
| 2702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09390 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Onde couber, no Título VII - Da Tributação e
do Orçamento, Capítulo I.
Art. - os rendimentos do trabalho e os
proventos da inatividade, em decorrência de
aposentadoria, transferência para a reserva
remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte
vezes o salário mínimo em vigor em 31 de dezembro
do ano-base, não serão incluídos como rendimentos
tributáveis na declaração do contribuinte.
Parágrafo único - A parcela que exceder ao
valor previsto neste artigo entrará no cômputo do
rendimento bruto. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários e proventos da inatividade, de valor
mensal não superior a vinte salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Floriceno Paixão, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca-
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu -
tão. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 2703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09391 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção II
Da Previdência Social
Art. - Fica vedada a celebração de convênio
de qualquer natureza dos órgãos da Previdência
Social e da Saúde com entidades privadas relativo
a prestação de assistência médica e concessão e
manutenção de benefícios pecuniários. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 2704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09392 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária:
Art. - É insuscentível de penhora a
propriedade rural até o limite de 100 hectares,
incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e
implementos agrícolas, quando explorada pelo
trabalhador que a cultive e nela resida, e não
possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a
garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". | | | | Parecer: | O objeto da emenda não é matéria da Constituição, mas de lei
processual.
Rejeição. | |
| 2705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 12, INCISO XIII C
Dê-se à alínea c do inciso XIII, do art. 12,
a seguinte redação:
c) justa indenização metade em dinheiro ao
preço de mercado, e metade em títulos da dívida
pública nas mesmas condições de pagamento
previstas para a desapropriação de propriedade
rural. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09394 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. É assegurada a assistência técnica
gratuíta a nível de pequenos e médios produtores
rurais. | | | | Parecer: | Não é conveniente determinar num texto constitucional a
quem prestar assistência técnica. Isso deve ser objeto de lei
ordinária. Há que haver flexibilidade para que os órgãos com-
petentes possam agir no campo, de acordo com as necessidades
dos produtores.
Pela rejeição. | |
| 2707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
| 2708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
| 2709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
| 2711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 2712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 2714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09499 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 193: | | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
| 2715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09500 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 229 o seguinte
parágrafo:
"§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno." | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 2716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09501 APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do artigo 233, ao tratar
das funções institucionais do Ministério Público,
a seguinte redação:
"IX - Requisitar atos investigatórios -
criminais, podendo acompanhá-los"; | | | | Parecer: | É procedente e mesmo conveniente a sugestão consubstan-
ciada na emenda do Constituinte paulista.
Redigido como se encontra, o texto original do Projeto
traduz indébita interferência do Ministério Público em ativi-
dade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada des-
de o Império.
Pelo acolhimento. | |
| 2717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09507 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - Alínea c
Sugere-se a seguinte redação á citda alínea
C:
c - com tempo inferior as das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas quando do exame
da emenda no. 1p02774-8. | |
| 2718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09508 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 49 parágrafo 3o. a
expressão ..." das respectivas Assembléias
Legislativas,"... | | | | Parecer: | A aprovação dos limites territoriais dos Estados pelas
assembléias de Legialativos não retira a soberania das popu-
lações interessadas quando se exige consulta plebiscitária
estabelecida no texto do proejto. Em face do exposto, somos
pela rejeição. | |
| 2719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09509 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
| 2720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea E - Nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeitos à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a incitamento e discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitadas, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
corresponde faixa etária, quanto aos espetáculos
de diversões; que a criança e o adolescente
estarão protegidos quanto aos programas de
televisão e rádio, quando as empresas de
telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alínea A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifaca-se ainda, em
razão de que "de todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão". | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte alterar a
alínea c do item IV do art.12 do Projeto de Constituição.
Embora favoráveis à supressão do número 3 do referido
dispositivo, entendemos que a redação proposta para o número
1 não apresenta alteração substancial ao texto do projeto. | |
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