| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05366 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 88. LETRA c
A letra "c" do artigo 88 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 88 - ..................................
c) trinta anos de serviços para o homem e
vinte e cinco anos para a mulher." | | | | Parecer: | A tendência é manter os atuais limites para aposentadoria.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, LETRAS a e
b
As letras "a" e "b" do artigo e 356 do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
Art. 356. - ................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para uma mulher; | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05808 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
finais.
art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com
as suas características de área de livre comércio
de exportação e importação e de incentivos
fiscais, por prazo indeterminado.
§ 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeitos de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no início do exercício de cada ano e em valor ao
do exercício do ano anterior, independemente de
quaisquer atos prévios.
§ 2o. - A política industrial constante da
legislação vigente e que disciplina a aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto
constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti-
nado ao desenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05809 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos:
Capítulo das Disposições Transitórias e
Finais.
Art. - A União aplicará, em caráter
permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia
não inferior a cinco por cento da sua renda
tributária.
Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao
Ministério do Interior, fazer a partilha do que
couber a cada unidade federada que compõe a
região, tomando por base a área territorial e a
densidade populacional respectiva. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro
jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres
as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias
unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en
tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações
de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situações, com abstra
ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora
ção das políticas públicas. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05904 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 466 e seus
parágrafos.
- Suprima-se do anteprojeto art. 466 e seus
Parágrafos. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05944 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais,
Dê-se nova redação ao Art. 1o.:
"Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma
nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros
que, irmanados, visam como povo independente,
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05946 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
376 do Projeto:
"Art. 376 (...)
Parágrafo único - O ensino religioso será
fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá
disciplina facultativa." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05947 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, do menor e do idoso
Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria.
Pela aprovação. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05948 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto
de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã,
fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05949 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se, na seção I - da Saúde - o
seguinte parágrafo, ao art. 347:
Art. 347.
§ - É vedado qualquer processo de fecundação
ou procriação artificial." | | | | Parecer: | Em face da complexidade de suas implicações, a matéria
deve ser regulamentada a nível de lei ordinária. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05950 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "f" do inciso III,
do art. 12 do Projeto de Constituição.
Art. 12 (...)
f - todos, independente de etnia, raça, cor,
idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental, sem privilégios ou
prejuízos, terão iguais oportunidades de acesso
aos valores da vida." | | | | Parecer: | A expressão atacada consagra um direito individual e não
pode ser confundida como autorizativa de manifestação pública
de sexualidade.
Contudo, no Substitutivo deu-se nova redação à matéria,
suprimindo-se, por desnecessária, a expressão atacada. Não,
obviamente, pelas razões expostas na Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05951 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação a letra "d" do art. 356 do
Projeto Constitucional.
Art. 356 (...)
d - por velhice, homem aos 60 anos e a mulher
aos 55 anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o. do artigo 416, do
Projeto de Constituição.
"Art. 416.
§ 6o. A dissolução da sociedade conjugal será
regulamentada pela lei ordinária." | | | | Parecer: | Aprovamos a emenda no mérito. Por entender que a matéria
é pertinente à legislação ordinária, preferimos eliminar do
texto constitucional qualquer referência ao número de dissolu
ções da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Título X, um
artigo com a seguinte redação.
"Art. (...) - Nenhum servidor inativo do
serviço público, municipal, Estadual ou Federal
poderá, sob nenhum pretexto, receber proventos
inferiores aos vencimentos dos seus colegas em
atividades da mesma categoria.
Parágrafo único - Em caso de extinção da
categoria do servidor inativo, para os efeitos
deste artigo, ficarão prevalecendo os vencimentos
da categoria seguinte." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, na forma do substitutivo. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06215 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
Parágrafo Único a ser o § 1o.
"Art. 485 - (...)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nele se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 356." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06224 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Extinguir a letra "f" do inciso II do art.
17. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06225 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. (...), com a seguinte
redação:
"Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista
terá o seu benefício menor do que o salário que
receberia se na ativa estivesse.
§ 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo
receberia se vivo estivesse.
§ 2o. As aposentadorias e pensões terão por
base o salário de contribuição à Previdência, no
período em que se tomou o cálculo para a percepção
do benefício." | | | | Parecer: | Para que o sistema contributivo da Previdância Social
possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira
para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que
o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo
de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência
absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha
dor inviabilizaria o sistema. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06282 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Suprima-se a expressão "e ferrovias
federais", do texto do artigo 254, do Projeto
Constitucional. | | | | Parecer: | A emenda pede a supressão da expressão "e ferrovias fedde -
rais", do art. 254, que trata da Polícia Militar e Corpo de
Bombeiros.
Sendo a atribuição de policiamento das ferrovias executada
pela Polícia Federal, a emenda é válida. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
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