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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 01::Seção 08::Art. 022 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A iniciativa de projetos de emendas à Constitui- ção, de leis complementares e ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias Legislativas estaduais, pelos parti- dos políticos, pelos cidadãos e por entidades da sociedade civil, far-se-á na forma estabelecida em lei complementar. 
 Indexação:  INICIATIVA, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ORDINARIA, LEI FEDERAL, MATERIA, ORÇAMENTO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, PARTIDO POLITICO, CIDADÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ESTABELECIMENTO.