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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (4)
Banco
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Art
collapseH
collapseArts. 010s
Art. 016 (1)
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (4)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1º de Março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro. § 1º - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando corresponderem a sábados, domingos e feriados; § 2º - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União. § 3º - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congresso nos sessenta dias anteriores às eleições. § 4º - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a presidência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento interno e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente da República; IV - receber o relatório da Comissão Representativa, deliberando sobre o mesmo. § 5º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura. § 6º - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro ano da legislatura ou antes do terceiro voto de desconfiança. § 7º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de sítio ou de intervenção federal; II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados, e do Senado Federal ou por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante. § 8º - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocado. 
 Indexação:  REUNIÃO, PERIODO, CONGRESSO NACIONAL, CAPITAL FEDERAL, REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ABERTURA, ENCERRAMENTO, SESSÃO LEGISLATIVA, COINCIDENCIA, FIM DE SEMANA, FERIADOS, TRANSFERENCIA, DIA UTIL, IMPOSSIBILIDADE, CONCLUSÃO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, DISPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRAZO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. FIXAÇÃO, NORMAS, REUNIÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, SESSÃO CONJUNTA, INAUGURAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, SERVIÇO, ATIVIDADE COMUM, RECEBIMENTO, DELIBERAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO REPRESENTATIVA. FIXAÇÃO, NORMAS, REUNIÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DATA, SESSÃO PREPARATORIA, INICIO, LEGISLATURA, POSSE, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ELEIÇÃO, MESA DIRETORA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. PROIBIÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIO, LEGISLATURA, ANTERIORIDADE, NUMERO, VOTO DE CONFIANÇA. COMPETENCIA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, SENADO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUERIMENTO, MAIORIA, APOIAMENTO, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, URGENCIA, INTERESSE PUBLICO, SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINARIA, DELIBERAÇÃO, MATERIA, CONVOCAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição. 
 Indexação:  POSSUIDOR, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver. 
 Indexação:  DIREITOS, ESTADOS, (DF), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos do Estado sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, e sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. § 1º - O disposto no item III não se aplica às prestações de serviços a consumidor final, pertencendo, nesses casos, ao Município onde ocorrer o respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago. § 2º - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Indexação:  DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (IPVA), (ICM), (ISS).