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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário
qualquer lesão a direito individual ou a interesse coletivo.
ARTIGO : 033
§ 1º - Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída
e em atividade, os partidos políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão
parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, bem
como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de
soberania contra violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição, das leis e do interesse público.
ARTIGO : 033
§ 2º - A petição e a representação são isentas do recolhimento de
taxas ou de garantia de instância.
ARTIGO : 033
§ 3º - A lei tipificará como crime a omissão das autoridades que
venham a facilitar ações contrárias aos interesses da coletividade, e
a apuração será precedida do afastamento da autoridade do cargo que
exerce.
ARTIGO : 033
§ 4º - Será punido o responsável pelo estorno de verbas orçamentárias
destinadas à educação, à saúde pública, à proteção à maternidade e à
infância, aos idosos e às regiões menos desenvolvidas.
ARTIGO : 033
§ 5º - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que
vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras
despesas processuais, salvo em caso de ação temerária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, NORMA LEGAL, EXCLUSÃO, JUDICIARIO, APRECIAÇÃO, LESÃO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INTERESSE, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, ENTIDADE, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR DO POVO, PESSOA JURIDICA,
PROPOSITURA, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, LESÃO CULPOSA,
PATRIMONIO DA UNIÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
AUTORIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, QUEIXA, DEFESA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO.
ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, TAXAS, GARANTIA, INSTANCIA, PETIÇÃO,
REPRESENTAÇÃO.
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, AUTORIDADE, PREJUIZO, INTERESSE
PUBLICO, AFASTAMENTO, CARGO, APURAÇÃO.
PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, ESTORNO, VERBA, ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE
PUBLICA, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, INFANCIA, VELHICE, VELHO, REGIÃO
SUBDESENVOLVIDA.
GRATUIDADE, AÇÃO POPULAR, CUSTAS JUDICIAIS, HONORARIOS, DESPESAS
PROCESSUAIS. | |
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