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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
expandC (1)
Art
expandA (1)
expandC (1)
EMEN
Partido
PMDB (2)
PDS (1)
PFL (1)
Uf
AM (1)
CE (1)
DF (1)
PA (1)
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: - 15. Aos litigiantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais. A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co- missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos do direito previstos na Emenda em apreço. A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: - 15. Aos litigiantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prerrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi- tos e garantias individuais. A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da segurança jurídica. Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente aproveitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do substitutivo do relator, a seguinte redação: Art. 1o.... ... XIX - ... ... h) aos litigantes em qualquer processo judicial ou administrativo, e aos indiciados em qualquer sindicância ou inquérito, serão assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal, com todos os recursos inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o privilégio de foro por prorrogativa de função para os crimes comuns. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  ARTIGO : 044 Art. 44 - Compete ao Defensor do Povo: I - transmitir às autoridades de qualquer âmbito as queixas ou denúncias recebidas, cobrando-lhes as medidas ou explicações devidas; II - iniciar, através do Ministério Público competente, a promoção da responsabilidade por danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; III - iniciar, quando couber, processo legislativo popular ou de referendo; IV - solicitar ao Ministério Público competente requerimento de "habeas corpus"; V - representar ao Tribunal de Contas da União sobre atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que configurem indícios de violação da norma legal, do princípio da licitação ou de probidade administrativa; VI - propor à Câmara dos Deputados legislação de interesse comunitário, de âmbito nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, QUEIXA, DENUNCIA, COBRANÇA, MEDIDAS COERCITIVAS, JUSTIFICAÇÃO, INICIATIVA, PROMOÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO HISTORICO, BENS TURISTICO, PROCESSO LEGISLATIVO, REFERENDO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, HABEAS CORPUS, REPRESENTAÇÃO LEGAL, (TCU), ATO EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, VIOLAÇÃO, NORMA LEGAL, LICITAÇÃO, MOBILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no final do item V: (segurança jurídica) "V ...; é assegurada a ampla e irrestrita defesa, através do devido processo legal, administrativo ou judicial, observadas as cláusulas do contraditório, da igualdade, do duplo grau de jurisdição, voluntário, da publicidade dos atos, instruções, audiências e sessões, salvo, expressamente, hipóteses de segredo de justiça, definidos em lei complementar. Não haverá foro privilegiado nem tribunais de exceção." 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Compete ao Defensor do Povo: I - transmitir às autoridades de qualquer âmbito as queixas ou denúncias recebidas, cobrando-lhes as medidas ou explicações devidas; II - iniciar, através do Ministério Público competente, a promoção da responsabilidade por danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; III - iniciar, quando couber, processo legislativo popular ou de referendo; IV - solicitar ao Ministério Público competente requerimento de "habeas corpus"; V - representar ao Tribunal de Contas da União sobre atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que configurem indícios de violação da norma legal, do princípio da licitação ou de probidade administrativa; VI - propor à Câmara dos Deputados legislação de interesse comunitário, de âmbito nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, QUEIXA, DENUNCIA, COBRANÇA, MEDIDAS COERCITIVAS, JUSTIFICAÇÃO, INICIATIVA, PROMOÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, CONSUMNIDOR, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO HISTORICO, BENS TURISTICOS, PROCESSO LEGISLATIVO, REFERENDO, SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, HABEAS CORPUS, REPRESENTAÇÃO LEGAL, (TCU), ATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JURIDIARIO, VIOLAÇÃO, NORMA JURIDICA, LICITAÇÃO, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO.