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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::30 in date [X]
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (23)
Uf
MG (23)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Emenda ao art. 13, item XIII. Suprima-se a expressão "ou nas ações". 
 Parecer:  Efetivamente a participação nas ações da empresa consti- tui caso particular de distribuição dos lucros aos trabalha- dores. Como tal, deve ser objeto de legislação ordinária, quando não de convenção coletiva. * 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, a fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto, o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos. A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista que o aproveitamento de providência nela proposta. Pela aprovação parcial. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) - sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu- nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram- se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en - tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento ' tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade , devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu- ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti - dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
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