Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação no Art (...) Item
XXIV:
- A propriedade, subordinada à função so-
cial. | | | Parecer: | Intenta dar nova redação ao item XXIV, que trata do "direito"
de propriedade", propondo-lhe texto simplificado a fim de,
somente , explicito que a propriedade seja subordinada à
função social.
Concordamos com o ilustre Constituinte, tanto que demos à
matéria em tramtamento, como se verifica no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, do nosso esboço do Anteprojeto.
Aprovado com redação mais ampla. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 33 a 36 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 33 a 36 do antiprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade , de Soberania e das Relações
Internacinais , em face da inconveniência de enumerar,
bipartindo , a competência do Judiciário e matéria de
Relações Exteriores.
Razão assiste ao ilustre Autor da Emenda , pois a matéria é
da competência da Subcomissão do Poder Judiciário, integrante
da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 30 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Propõe a supressão do inciso I, do art.30 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais , de vez que aprovar a indicação de chefes de
missão diplomática é atribuição , tradicionalmente , pivativa
do Senado Federal, que a vem cumprindo bem, razão porque essa
competência deve ser mantida.
A matéria não é da competência desta comissão, razão porque
não a incluímos em nosso esboço anterior, porém , já está
comtemplada, nos termos propostos pela Emenda no inciso III,
do art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo, que é o Órgão apropriado para a disciplina do
assunto.
pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao artigo 32 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Art. 32 -
I -
II -
III - aprovar, previamente, por voto secreto,
a escolha dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente. | | | Parecer: | Essa Emenda é consequência da Emenda no. 31-4, que foi
considerada prejudicada e segue a mesma sorte , pois a
matéria nela tratada não vai constar do nosso esboço
anterior por ser da atribuição da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e especificamente da Subcomissão
do Poder Legislativo.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 28 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a
seguinte redação:
Art. 28 -
Parágrafo único - Se se tratar de matéria
concernente à Segurança Nacional, ou de segredo de
Estado, só será levada ao conhecimento das
Comissões de Relações Exteriores e de Segurança
Nacional do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados, em sessão secreta, a critério do
Presidente da República. | | | Parecer: | Confere nova redação ao Parágrafo único do art. 28 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , de soberania e
das Relações Internacionais cuidando e tratados e
compromissos internacionais a serem submetidos Às comissões
de Relações Exteriores e de Segurança Nacional do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
Por ser matéria impertinente a esta comissão e da competência
da Comissão da Organização dos Poderes, não consta do esboço
de anteprojeto em elaboração na comissão de soberania. Por
essa razão, fica prejudicada.
pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 22 do Antepojeto da
Subcomissão da Nacionalidade , da Soberania e das Relações
Internacionais , "por não corresponder à tradição do nosso
direito e não merece ser mantido por proporcionar excessiva
prioridade ao tratado internacional.
O capítulo do Estado e de suas Relações com os demais Estados
atende ao proposto pela emenda em exame.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do Anteprojeto da
Subcomissão de Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Propõe a supressão do art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade , da Soberania e das Relações Internacionais
porque a OEA "é uma instituição atualmente muito contestada
para se erigir em parâmetro da conduta brasileira em matéria
de Relações Exteriores".
A proposta encontra-se acolhida no capítulo do Estado e de
suas Relações com os demais Estados.
pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto de
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda manda suprimir o art. 19 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade , da Soberania e das Relações
Internacionais , por não ser conveniente fazer alusão aos
princípios da carta da ONU numa Constituição e mesmo porque
essa intituição pode vir a ser extinta.
Razão assiste ao nobre Constituinte.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República
Federativa, constituída pela União indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | Parecer: | Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída
pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios".
O ilustre Autor da preposição considera dispensável a
referência ao fato de que o Brasil é uma República
Democrática , representativa , constituída pela vontade
popular, porém, entende que os Municípios devem ser
enunciados como parcelas de nossa Federação.
A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a
seguinte:
"Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma
República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma
Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da
Capital".
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 2o - Os poderes do Estado emanam da
Soberania popular. | | | Parecer: | Sugere-se a seguinte nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais:
" Art. 2o. - Os poderes do Estado emanam da Soberania popu-
lar" já cuidamos do mesmo assunto, no esboço de anteprojeto,
a seguinte redação, que consideramos mais apropriadas:
O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo".
Disciplinado o assunto já em consonância com o espírito da
Emenda, fica esta prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 5o - Cumpre ao Estado promover a
liberdade e a igualdade dos cidadãos. | | | Parecer: | Ao art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais conferiu-se a
seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado promover a liberdade e a igualdade
dos cidadãos".
De acordo com a justificativa apresentada, não se pode
pretender "que o Estado remova de um golpe todos os
obstáculos que impedem a plena participação popular na vida
pública."
O Esboço de Anteprojeto que elaboramos, já comtempla o
conteúdo desse dispositivo, no Capítulo III, sob o título
"Do Estado e de suas relações com sociedade", razão por que a
Emenda fica prejudicada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não
é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade,
em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro
que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a
nacionalidade de origem.
O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do
esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo
do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão.
Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos.
Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe
a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos
critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o
jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis
podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e
independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir,
outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato
voluntário.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte
redação:
Art. 14 -
Parágrafo único - São privativos de
brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, Presidente da Câmara dos
Deputados, Presidente do Senado Federal e
Presidente do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Dá-se ao parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, a seguinte redação:
"Art. 14 Parágrafo Único. Sao privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República,
Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado
Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Em sua justificativa, assinala o ilustre Autor da proposição
que devem ser reservados ao brasileiro nato apenas os cargos
de Presidente da República e os que a ele levam em caso de
impedimento do titular, de vez que o Brasil se povou à base
da imigrações não seria justo vedar ao naturalizado o direito
aos importantes cargos da vida pública.
Reconhecemos a procedência dos argumentos apresentados e
adotamos a emenda no capítulo " DO POVO E DA NACIONALIDADE"
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus
Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti-
vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam
de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não
é de natureza constitucional, mas infraconstitucional".
Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de
elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da
impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito-
ral.
Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos
aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão
porque sua disciplina nela deve permanecer.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias.
Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do
anteprojeto. | | | Parecer: | Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto,
porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti-
nência, o capítulo relativo à Organização do Estado.
O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in-
tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de-
finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade,
bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define-
se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per-
tence ao povo, definindo-se as formas de participação.
É a primeira vez na historia do direito constitucional pá-
trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto
constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera-
nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de
disciplinar o assunto.
Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes.
Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
Capítulo I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 24 - À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único - Os tratados aos quais se
refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado do brasileiro.
é 1o - Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
é 2o - Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados no seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 26 - Os tratados, convenções ou
quaisquer atos internacionais somente adquirirão
vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo
Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente
da República.
Art. 27 - A celebração de tratados,
convenções e quaisquer atos internacionais que
contenham estipulações contrárias à Constituição
implica a sua nulidade.
Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 28 - Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
é 1o - As disposições dos tratados,
convenções e atos internacionais somente poderão
ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
é 2o - Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Parecer: | Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um
capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e
conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que
cuidam da competência da união e das atribuições privativas
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti-
vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or-
ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi-
ca prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ==.+x
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais==
==.+x" | | | Parecer: | Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação:
"Art. 26 ....................................................
VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais".
Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos
Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o
Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre-
judicado.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II
do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente
da República e relacionado com a política externa, bem como
atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos
internacionais e que são objeto da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está
incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta
Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais". | | | Parecer: | Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto
da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a
interferência privativa do Presidente da República, matéria
da competência da Comissão de Organização dos Poderes e
Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo
ço do anteprojeto que elaboramos.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do capítulo Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais". | | | Parecer: | Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da
República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser
disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e
Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do
anteprojeto a ser votado por esta Comissão.
Pela prejudicialidade. | |
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