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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
RITA CAMATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse22
07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05761 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Orçamento: (Art. 99) Art. - O Orçamento deverá ser enviado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do término do exercício financeiro em vigor. § 1o. Enquanto não for aprovado o Orçamento, o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso. § 2o. Enquanto não for aprovado o novo Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior. § 3o. O Presidente da República, no prazo de noventa dias de sua posse, poderá remeter ao Congresso Nacional proposta de reforma do Orçamento do exercício em vigor alterando, em até 50% (cinquenta por cento), suas dotações. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05765 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias: Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, votará um Código do Consumidor definindo direitos e deveres e estabelecendo penalidades e procedimentos. 
 Parecer:  A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le- gislador ordinário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Família: (Artigo 416) Art. - São reconhecidos os direitos da família como sociedade natural, fundada no matrimônio ou na união sólida entre pessoas. § 1o. - O casamento assenta-se na igualdade moral e jurídica dos cônjuges sendo dever e direito dos pais manter instruir e educar os filhos. § 2o. - Não haverá qualquer distinção, para efeito dos direitos acima assegurados, entre os filhos havidos na constância do casamento ou união sólida e aqueles nascidos fora da união conjugal. 
 Parecer:  Julgamos que o Substitutivo contemple as sugestões ofe- cidas, pois trata da proteção devida à família pelo Estado, seja ela constituída pelo casamento ou por uniões estáveis; e trata da igualdade de direitos e qualificações dos filhos, independentemente da condição de nascimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05785 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à educação: (Artigo 380) Art. - A educação permanente é direito de todos, nela entendida o ensino supletivo e a alfabetização para jovens e adultos. Parágrafo único. A Lei Federal fixará os padrões mínimos de remuneração para o magistério, obedecidas as peculiaridades regionais. 
 Parecer:  Não obstante o objetivo, as modalidades de ensino devem ser implementadas na legislação correspondente. Quanto ao magistério, a garantia é válida. Pela aprovação parcial.