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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
RJ (3)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como parágrafos do art. 1o.: "§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológica. § 2o. Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. Lei Complementaer determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que não seja o ensino fundamental. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16o. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex- plicito no Anteprojeto. Pelo não acolhimento.