ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | - Os artigos 10 e 11 do Capítulo do
Ministério Público passa a ter a seguinte redação
para que haja adequação à emenda proposta pelo
Deputado Francisco Amaral ao art. 4o., de no. 3-C-
0008-1:
"Art. 10. Os integrantes dos quadros do atual
Ministério Público da União junto à Justiça
Federal, à Justiça do Trabalho e à Justiça Militar
integrarão quadro único de carreira do Ministério
Público Federal.
§ 1o. Os integrantes do Ministério Público da
União que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar a carreira jurídica de representação
judicial da União, no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar daquela data.
§ 2o. Os integrantes dos quadros do
Ministério Público junto à Justiça Federal à
Justiça do trabalho exercerão suas atividades
junto aos Juízes e Tribunais em que estiveram
lotados." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista tríplice elaborada
pelo Tribunal Superior da Justiça;
b) Os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitoral composto por procuradores da
Justiça do Trabalho;
d) Os classistas, eleitos por colégios
eleitorais compostos pelas confederações nacionais
de trabalhadores e de empregadores, por período de
03 (três) anos, permitida duas reeleições por
igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e de
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados, inscritos nas Secções da
Ordem dos Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00518 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimindo o art. 5o. do Capítulo "Do
Magistério Público", que apresenta a seguinte
redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer
procedimento investigatório criminal será
comunicada ao Ministério Público, na forma da
lei." | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A idade mínima para a imputabilidade
penal será a de 16 anos." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00581 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público e, por consequência, suprime a Seção III;
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de 19 (dezenove) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo 11 (onze)
vitalícios e 8 (oito) com mandato de 12 (doze)
anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos
vinte anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. Antes de sua nomeação, os Ministros
submeter-se-ão a audiência pública perante o
Congresso Nacional e sua aprovação.
§ 2o. Renovar-se-ão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. Os Ministros com mandato serão
indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo.
§ 4o. Os Ministros vitalícios serão indicados
pelo Presidente da República, reservando-se quatro
vagas para membros da magistratura.
§ 5o. Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações própriazs da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. Findo seu mandato, o Ministro fará jus
à aposentadoria correspondente aos vencimentos do
cargo, vedadas quaisquer acumulações..
§ 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de quatro
anos vedada sua recondução.
§ 9o. A Seção Especial será composta pelos
Ministros vitalícios podendo funcionar em turmas.
Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados e Senadores,
o Promotor-Geral e seus próprios membros;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores da
União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os
Ministros do Tribunal de Contas da União e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f) os "habeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
Art. 15. Compete à Seção Constitucional:
I - julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - julgar em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida;
a) contrariar dispositivo ou princípio desta
Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato
de governo local constestado em face desta
Constituição.
§ 1o. São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, os partidos políticos
devidamente registrados e o Promotor-Geral
Federal;
§ 2o. O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade;
§ 3o. Sendo declarada a inconstitucionalidade
por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo
suprí-la, se este não o fizer o Supremo Tribunal
Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso
Nacional disciplinando a matéria.
Art. 16. Compete à Seção Especial:
I - processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) em quaisquer crimes, os membros dos demais
Tribunais Federais e de Justiça;
b) a extradição requisitada por estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
c) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionario
cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à
mesma jurisdição em única instância;
d) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de Governos
estaduais;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididos em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior Federal, quando denegatória a
decisão.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causa
decidida em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão reecorrida der a
tratado ou lei federal ingerpretação divergente da
que lehe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
Disposições Transitórias
Art. 1o. O Congresso Nacional e o Poder
Executivo Federal ao indicarem os Ministros
fixarão o prazo de mandato correspondente a cada
indicação." | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Renumerando-se os parágrafos, acrescente-se
ao art. 16 um segundo parágrafo, com a seguinte
redação:
"§ 2o. No caso do parágrafo anterior, a
apuração far-se-á imediatamente ao término da
votação, sem interrupção, pela própria Mesa
receptora de votos, ou por escrutinadores
designados pela Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor acrescentar parágrafo ao art. 16, determinando
que a apuração far-se-á imediatamente após o término da vota-
ção, sem interrupção, pela própria Mesa receptadora de votos,
ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições e entidades
de educação, assistência social e de proteção ao
meio ambiente e consumidor, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | A) suprimam-se o § 1o. do art. 14 e o item II
do § 6o. do mesmo artigo do anteprojeto do relator
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas;
B) dê-se a seguinte redação ao item II do §
8o. do art. 14:
"II - indicar outras categorias de
contribuintes além das ali mencionadas;"
C) Acrescente-se ao § 5o. do art. 14 do
anteprojeto, o seguinte item:
"III - a exclusão da incidência sobre
operações que destinem ao exterior as mercadorias
que indicar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0410-6
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item V ao art. 3o.
"Art. 3o. a.
V - instituir impostos sobre remédios e
matéria-prima, importada por indústria
farmacêutica nacional, desde que não haja similar
no País. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea e ao item III
do art. 3o.:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que ofertem
sem remuneração instalações sanitárias e água à
população." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto:
8ne;a49 "Parágrafo único. Quando a receita
da microempresa exceder ao limite fixado, somente
sobre o excesso será devido tributos, garantido
esse benefício, até o dobro do limite." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0418-1
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do art. 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do art. 12; e
III - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do art. 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e III, proporcional
à superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
III, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item II, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do art. 12 do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e do Imposto sobre Produtos
Industrializados, na proporção de noventa por
cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal,
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente de sua forma,
serão:
I - Calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzido os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - Automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias.
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição, é vedada a vinculação de receita a
qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido.
§ 2o. Cabe à lei complementar:
I - Estabelecer os termos em que serão
rateados os recursos dos fundos de que trata o
item I do art. 19, tendo em vista promover o
equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre
Municípios;
II - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
III - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios.
§ 3o. O Tributo de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0424-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), trinta e sete por cento, na forma seguinte:
a) quinze inteiros e cinco décimos por cento,
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) dezenove inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0425-4
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de
quatorze inteiros e cinco décimos por cento, e
dezoito inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A particpação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, e partir do ano seguinte ao
da vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos No
item I, letras "a" e "b", do artigo 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0426-2
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | A alínea c do inciso III, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, dê-se a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, desde que inerentes às
finalidades dessas entidades observados os
requisitos fixados em lei complementar;" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0429-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a certas restrições ao gozo da
imunidade, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será isenta a cobrança de impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prdoutos industrializados aos
transportadores autônomos e de caminhões e
máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
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