ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Seja suprimido o inciso XXII do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos
a seguir aduzidos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do item XXII do artigo 2 do ante-
projeto, argumentando que ficaria proibida qualquer locação
de serviços.
Entretanto, assim não é, pois o que se pensa em proibir é a
locação de mão-de-obra comercialmente explorada por firmas
para esse fim estruturadas , burlando a contratação direta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os funcionários públicos terão direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." | | | Parecer: | O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados
nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores
públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua
condição social."
O inciso XIV desse artigo garante o direito a um
fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que
menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual
opinamos pela sua prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV a seguinte redação:
"XXV - O tempo da prescrição do contrato de
trabalho em curso é de dois anos, com o mesmo
prazo após a rescisão contratual." | | | Parecer: | Propõe a emenda prazo de prescrição de dois anos
seja no decorrer de contrato de trabalho, seja após sua res-
cisão. Considera o autor não haver motivo para que o traba-
lhador não apresente as reclamações que considera pertinentes
no momento da ocorrência de fato.
O texto do anteprojeto faz incidir o prazo de dois
anos da prescrição a partir da cessasão do contrato. Motiva
esse dispositivo a constatação da evidente inibição que o
contrato impõe ao trabalhador. É óbvio que o temor à perda de
emprego dificulta a apresentação de queixa do trabalhador.
Fazendo incidir o prazo de prescrição após o término do con-
trato, o trabalhador, não tendo mais a perder, se liberaria
para apresentar o rol de demandas que considerasse justas.
Essa a razão por que nos manifestamos favoráveis à
rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"Os servidores públicos são estáveis, desde
que, admitidos por concurso público." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que "os servidores
públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú-
blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art.
10.
A preocupação do autor está no fato que se dê esta-
bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con-
curso público.
Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por
nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso
público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica
patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi-
co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se das disposições transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos o art. e
seus parágrafos (1o. a 6o.), referente a anistia. | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação de todos os dispositi-
vos relativos à anistia, a saber: o caput do artigo e seus
§§ 1 a 6. Em consequência, perde o sentido o § 7. E isso sig-
nificaria a remoção total das disposições contidas no Ante-
projeto. A emenda é pois supressiva.
Na preliminar, a aceitação da emenda atentaria con-
tra o princípio democrático da livre manifestação das partes
institucional ou pessoalmente interessadas, eis que o texto
que consta do Anteprojeto é resultado do exame circunstancia-
do de várias sugestões de normas. Em suma não se pode supri-
mir em virtudeda manifestação de um só signatário um texto
que se reflete a de vários.
Pela rejeição. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. No prazo de sessenta dias, a contar da
promulgação da Constituição, o Presidente da
República submeterá ao Congresso Nacional projeto
de lei complementar para estabelecer a
equivalência dos proventos dos aposentados
pensionistas da Previdência Social ao salário que
percebiam por ocasião da concessão desses
benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos
decorrentes da defasagem em função de
reajustamentos periódicos nos últimos anos." | | | Parecer: | A emenda visa a dar eficácia ao preceito do item
XXXIII do artigo 2 do anteprojeto, o qual determina para o a-
posentado uma remuneração não inferior a da atividade. Ela
propõe uma disposição transitória pela qual, no prazo de 60
dias após a promulgação da Constituição, o Presidente da Re-
pública remeterá ao Congresso Nacional projeto de lei que es-
tabeleça a equivalência das aposentadorias existentes ao sa-
lário que percebiam por ocasião da jubilação, inclusive com a
indicação dos recursos para pagamento da despesa resultante.
Não temos dúvida de que a emenda vem preencher uma
lacuna do anteprojeto e opinamos pela sua aprovação, apenas
com algumas alterações aperfeiçoadoras da redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., onde se diz:
"aposentadoria com remuneração igual à da
atividade, garantido..."
Diga-se:
"aposentadoria, sem exigência de idade, com
remuneração igual à da atividade, garnatido..." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece, "apo-
sentadoria, sem exigência de idade, com remuneração igual à
da atividade".
O Anteprojeto no título "Dos direitos dos trabalha-
dores", no item XXXIII do artigo 2o., dispõe, nobre à aposen-
tadoria por tempo de serviço, para homem, mulher e outro, po-
rém, com referência a idade para fins de aposentadoria, jul-
gamos ser matéria pertinente a outra subcomissão.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "Art. Lei especial disporá sobre a
assistência à maternidade, à infância e à
adolescência e sobre educação de deficientes." | | | Parecer: | Trata-se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alinea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
"b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial." | | | Parecer: | Cabe à nova constituição estabelecer o principio da
aposentadoria por invalidez. O texto do nosso anteprojeto
também assegura proventos integrais se o servidor sofrer in-
validez permanente.
De fato, a invalidez é um situação involuntária que
acarreta a interrupção de prestação de serviços à união. So-
mos sabedores que hoje apenas alguns casos, previstos em lei,
dão direito a proventos integrais.
Acreditamos que os dispositivos constantes do tex-
to assegurarão, sem qualquer sombra de dúvida, a garantia de
uma aposentadoria digna ao servidor público.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | O inciso II do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - a de um cargo de professor com um
técnico, científico ou administrativo." | | | Parecer: | Preferimos manter o que já está consagrado. Na verdade, a
acumulação do cargo-de professor com um administrativo não
seria correlato. O aspecto da correlação, inclusive, foi
acrescentado ao parágrafo 1o. do art. 11 do anteprojeto, ra-
zão pela qual fica rejeitada a presente emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
"- A educação sobre o patrimônio natural e
cultural é obrigatória nos diversos graus de
ensino." | | | Parecer: | Trata.se de emenda impertinente a essa subcomissão
e, portanto, fica rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 10 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante do anteprojeto espelha uma
tradição e um direito já consagrado. De maneira que, reduzir
para 5 anos, nos parece despropositado, uma vez que a legis -
lação atual exige os 10 anos de efetivo exercício de cargo
ou função de confiança.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A escolha da representação,
em todos os casos, será feita através de eleições
diretas promvidas pelas entidades sindicais de
trabalhadores e empregadores, especificamente para
este fim." | | | Parecer: | A participaÇÃo dos trabalhadores nos ÓrgÃos admi-
nistrativos e judiciais que discutam ou deliberem sobre assun
tos de seu interesse É medida do mais alto alcance para a ca-
tegoria . Por isso, concordamos plenamente que seus represen-
tantes sejam eleitos e nÃo 'indicados' pelas entidades sindi-
cais, atravÉs de assemblÉias especialmente convocados para
esse fim.
Pela aprovação da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 a seguinte redação:
"Art. 16. É assegurado ao servidor público o
direito de constituir sindicados de classe." | | | Parecer: | Ao especificar ser direito do servidor a Constituição de sin-
dicatos de classe, visa a emenda a garantir a possibilidade
de formação de sindicatos de servidores, vez que, hoje, o
servidor já gozaria do direito à sindicalização, limitado
porém ao sindicato da categoria profissional a que pertneça.
Parece-nos que o receio do autor não procede. O servidor en-
genheiro, por exemplo, filiado ao sindicato dessa categoria,
o é em função de sua condição de engenheiro, não de servidor.
O fato é que, enquanto servidor, continua impossibilitado de
sindicalizar-se, tal como seus companheiros de trabalho que
não possuem diploma de cruso superior.
Por essa razão, cremos que, quando o Anteprojeto assegura o
direito de sindicalização ao servidor, não cabe entendimento
outro que o da liberdade de constituição de sindicatos de
servidores.
Por essa razão, nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo
os membros das comissões a mesma proteção legal
garantida aos dirigentes sindicais;" | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos
poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti
go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen-
te na redação anterior.
----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de
comissões por local de trabalho nos órgãos da administração
direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con-
trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles.
----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do inciso VI do art.
1o. a seguinte expressão:
"... entidade públicas, mediante concurso
interno anual, respeitado o disposto no inciso II. | | | Parecer: | A emenda contraria o princípio do concurso público. | |
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