ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00348 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo e
renumere-se os subsequentes:
............................................
"Art. Considere-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar."
............................................
............................................ | | | Parecer: | Acolhida.
A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel-
mente na vida da população feminina, que poderá, com maior
facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so-
cial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
"Art. 13. Os beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade
pelo prazo de vinte anos, permitida a
transferência de domínio somente em caso de
sucessão hereditária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0085-5
Parecer favorável. Com a seguinte redação: acrescendo-se no
Art. 13 do Anteprojeto a expressão: transferência mortis-
caus. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator
da Subcomissão. Propomos a criação de mais um
artigo, que deverá figurar entre o 3o. e 4o. do
anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. Nos casos em que o imóvel rural foge
às condicionantes dos artigos 1o. e 3o.
anteriores, a União poderá desapropriar para fins
de reforma agrária qualquer propriedade rural
desde que a faça mediante o pagamento da
indenização em dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0197-5
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do Anteprojeto da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária (VI-c) o seguinte art. 16, com
três parágrafos, renumerado-se os demais artigos:
"Art. 16. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, por adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terao preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiária poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0268-8
Parecer favorável. Ao caput do Art. 16 na forma da Emenda,
redigindo-se: "Fica assegurado ao agricultor, de comprovada
prática e que não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 2
(dois) módulos, por intermédio de financiamento do sistema
bancário oficial." 20.05.87. | |
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