ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Suprima-se o item I do Artigo Único, a
expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00227 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se novo item ao artigo 1o.:
"( ) - Mecanismos compensatórios promovidos
pelo Estado para assegurar a igualdade social,
econômica e cultural aos brasileiros de raça negra
ou indígena ou a quaisquer segmentos étnicos e
culturais que tenham sido vítima sde prócessos
históricos marginalizantes como a escravidão e o
extermínio." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo 25 do item XXXIII:
"§ 25o. Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
resolhidos ou descontados de terceito, pagamento
de salários e obrigações trabalhistas." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. como item VIII
renumerando os outros:
Art. São direitos e garantias individuais:
VIII - Direito ao trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
perderá sem causa justificada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento
gratuito a todos os eleitores de um exemplar da
Constituição Federal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se novo artigo ao Capítulo dos
Direitos Coletivos:
"Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar.
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadãos
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeira e elições par seus órgãos diretivos." | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, CIDADÃO, FAMILIA, CASA PROPRIA, SEGURANÇA,
PRIVACIDADE. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar, mediante qualquer forma de
arrendamento, por vinte anos ininterruptos,
terreno urbano em área não superior a 500m2 cujo
domínio seja de pessoa física ou jurídica
proprietária de mais de cinco (5) imóveis,
adquiri-lhe-á a propriedade." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se uma nova redação ao art. 5o., ou
inclua-se onde couber:
"Art. Todo aquele que não sendo proprietário
urbano ocupar por 3 (três) anos ininterruptos, sem
oposição nem reconhecimento de domínio alheio,
terreno urbano não superior a 377 m2 tendo nele
sua única moradia, adquiri-lhe-á a propriedade
mediante sentença declaratória devidamente
transcrita." | |
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