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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (57)
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (40)
PFL (17)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Os Estados e Municípios destinarão cinquenta por cento das áreas dos logradouros públicos à produção comunitária de alimentos." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Federal; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional as legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na legislatura imediatamente anterior. Parágrafo único. Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  Propõe o Autor a criação do Fundo Nacional Interpartidário destinando a custear as despesas dos partidos políticos, ad- ministrados pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolu- ção do Tribunal. Entendemos que a matéria deva ser tratada na Legislação Ordi- nária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções e o órgão que servia continuará responsável pelo recolhimento de sua parte às entidades da previdência social, públicas ou privadas." 
 Parecer:  A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en- tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos serão regulamentados em Lei Federal, observados os seguintes princípios: I - Regime representativo e democrático na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem. II - Personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. III - Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros. IV - É vedada a utilização pelo Partido Político de oganização paramilitar. V - A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municípios. VI - Fiscalização financeira. VII - Disciplina partidária. VIII - exigência de cinco por cento do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de sete por cento em cada um deles. Seja incluída a seguinte norma: IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato que, por atitude ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo se para participar, como fundador, da constituição de novo Partido. X - A perda do mandato, nos casos previstos no ítem anterior, seja decreta pela Justiça Eleitoral, mediante a Representação do partido, assegurado o direito de ampla defesa. XI - Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixados pela Convenções ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais, convocados na forma do estatuto e com observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão equivocados no prazo de dez (10) dias, na Justiça Eleitoral. XII - As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estado ou território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob a responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais, cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessaria requisição dos horários às emissoras de rádio e televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da data de realização do Congresso ou Sessão Pública. XIII - Não se dará denominação a partido político utilizando nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. XIV - É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente." 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su- gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios. Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de- mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega- mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci- sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano. Parágrafo único. O Deputado Federal e o Deputado Estadual que transferir a sua circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em que se elegeu, fica impedido de concorrer à reeleição na eleição subsequente." 
 Parecer:  Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten- do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe- la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Na eleição para Vereador, serão eleitos em cada município, os candidatos inscritos pelos partidos políticos, individualmente mais votados." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea- dores. Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá- rio e proporcional, que será regulado em lei complementar. Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 15. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de novembro e, no primeiro domingo do mês de dezembro, em caso de segundo turno." Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje- to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos que deva ser mantida a redação original do referido dispositi vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi- datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. Proposição: "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e a transformação industrial dos minérios, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença direta ou indiretamente, a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas." 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade da União restringe-se à substância mineral presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto- rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan- to, concessão ou autorização para a fase de transformação industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené- rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa Nacional", a seguinte redação: "Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída por acionistas brasileiros, na forma da lei, com sede no país, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
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 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a admissão de investimento estrangeiro, a seguinte redação: "A admissão de investimento de capital estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e disciplinada na forma da lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de valores monetários e financeiros e a sua destinação econômica." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme- tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen- estrangeiros no país. O Brasil é um país carente de poupança externa e não po- de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos como proposto na Emenda. A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi- tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar- dado e seus fluxos sejam controlados. A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei- tados os condicionantes indicados. A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran- geiro inclui a de até impedir remessa de lucros. O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo- rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves- tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A exploração de tais recursos em terras indígenas dependerá de previa aprovação do Congresso Nacional. Proposição: "Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, a pesquisa mineral em terras indígenas somente poderá ser efetuado pela União. Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais em terras indígenas será condicionada ao interesse nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo, sendo assegurada a comunidade indígena a participação nos resultados da lavra." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con- ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas, visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha alterar seus constumes e seu habitat. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente; a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividades; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam; § 2o. A lei complementar definirá exploração racional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0200-9 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário fixar. 
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 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Pessoa física estrangeira não residente no País, não poderá possuir terras. Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras residentes no País não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0201-7 Parecer contrário Pelas razões expostas na emenda 22/7. 
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 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Imóvel - em sentido próprio, se entendem o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser o solo, os edifícios que podem ser urbanos e rústicos. Nos parece oportuno vincular ou tornar imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração Racional-Função Social. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor correspondente. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo será feita com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0202-5 Parecer contrário. A redação da emenda não é compreensível. 
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 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente quando couber: "Art. O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0274-2 Parecer contrário. 20.05.87. 
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 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. O funcionário público poderá requerer aposentadoria com proventos proporcionais após quinze anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  O Brasil, apesar de sua imensa potencialidade, ain- da é um país pobre. Não podemos nos dar ao requinte de manter inativos, mas estipendiados pelo Tesouro Nacional, legiões de brasileiros, com plena capacidade para trabalho útil à nação, que, "por não desejar mais prestar serviços ao Estado ", re- solvam, voluntariamente, se aposentar após 15 anos de exercí- cio. A hora é de trabalho, de esforço, de contribuição de to- dos para o progresso do País. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluida a seguinte norma: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outras que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo, cuja forma de cálculo, estabelecida em lei complementar, levará em consideração: a) o número de cada componente de cada família e suas despesas com alimentação, moradia, educação, vestuário, higiene, transporte e lazer. b) o automático reajustamento dos seus valores, a cada trimestre, de conformidade com os índices reais de inflação verificados no período. II - Salário-família em razão de seus dependentes; III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno; IV - Décimo-terceiro salário; V - Participação obrigatória e direta nos lucros e na gestão da empresa, conforme se dispuser em lei. VI - Duração normal de trabalho durante a semana não excedente a quarenta horas; VII - Equiparação salarial entre empregados de uma mesma empresa que exerçam idêntica função ou executem trabalho de igual valor, sem qualquer distinção por motivo de sexo, idade, nacionalidade, cor ou estado civil; VIII - Disciplinamente em lei das hipóteses de prorrogação da jornada normal de trabalho, com estipulação de acréscimo salarial." 
 Parecer:  A subcomissão e o Relator se orientaram no sentido de garantir direito ao trabalhador, independentemente da lei ordinária. Por tradição, as leis asseguratórias de direitos e, até, de deveres, são alteradas, revogadas, transformadas ao talante das classes dirigentes ou de acordo com as conve- niência ou tendências sócio-políticas dos governantes. Por isso, sem se chegar ao extremo da auto-aplicação de todos os preceitos do capítulo, procurou-se relegar ao mínimo possível as disposições que necessitam de lei para terem eficácia. A Emenda por contrariar esse objetivo básico do Anteprojeto e por não trazer qualquer inovação ao Capítulo, não deve ser acolhida, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação: Dos Servidores Público Civis "Art. Aplicam-se aos servidores públicos dos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - ........................................ II - ........................................ a) É estabelecido o limite de 50 anos de idade, para inscrição em concurso público, respeitadas as idades limites previstas em legislação específica, própria de cada cargo a ser provido. b) . c) . d) . III - Somente os ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei, não dependerão de concurso para nomeação, sendo também de livre exoneração. IV - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos ou entidades públicas. V - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VI - Lei ordinária regulará o instituto da estabilidade no Serviço Público Federal. VII - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. VIII - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. IX - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos. X - O maior vencimento e salário não poderá exceder ao menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes, em toda a Administração Pública. XI - Nenhum servidor público pode receber salário ou vencimento superior ao previsto para o Presidente da República. XII - A lei fixará tabela única de vencimentos para toda Administração Pública. Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. Art. É vedada a acumulação remuneração de cargos e funções públicas, exceto: I - ........................................ II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... 
 Parecer:  A Emenda aborda vários temas, sem qualquer correção entre si, exceto por se referirem, todos, aos servidores públicos ci- vis. Dessa forma, é ela infringente do disposto no artigo 23 § 2o. do Regimento da ANC, motivo pelo qual opinamos pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos. Dê-se a seguinte redação. Disposições Transitórias "Art. Vetado § 1o. Vetado § 2o. Vetado § 3o. Vetado § 4o. Vetado § 5o. Vetado § 6o. Vetado § 7o. Vetado Art. Ao ex-compatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participação efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante, são assegurados os seguintes direitos: a) . b) . c) . d) pagamento de importância equivalente aos proventos referido na letra c à esposa ou companheira quando da morte do ex-combatente e aos filhos menores e/ou excepcionais dele após o falecimento da mãe; e) educação gratuita em todos os graus aos filhos e netos. f) casa própria para os que dela carecem ou suas viúvas; g) isenção de pagamento de Imposto de Renda incidente sobre as importâncias mencionadas na letra c. Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. Vetado Art. As vantagens, inclusive os adicionais, que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição, ficam congeladas, a partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até que ajustem àqueles níveis." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o primeiro artigo das disposições transitórias do anteprojeto e todos os seus pará- grafos, o período final do segundo artigo, modifica a redação das alíneas "d"e "e" desta, suprime os terceiros, quarto e quinto artigo e mantém o último. O anteprojeto partiu do pressuposto de que as puni- ções de cunho político havidas desde 1961, àluz dos princí- pios democráticos, foram todas injustas e de que não pode ha- ver restrições à reparação. Os que integravam Forças do Exército no patrulhamen- to do litoral e das ilhas oceânicas correram riscos pouco me- nores do que os ocorrentes nas frentes de luta. A vantagem da alínea "d" objetiva complementar a aposentadoria, por ser esta sempre pequena. A assistência médica e internação gratuitas repre- sentam vantagem fundamental por serem muito caras hoje. As demais vantagens que a emenda propõe suprimir(4o. e 5o. artigos das Disposições Transitórias) representam repa- ro a restrições injustas anteriormente havidas. Somos pela rejeição. 
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