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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MS[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao anteprojeto, onde couber, a seguinte disposição: "Art. Lei federal fixará critérios para acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual sistema de concurso vestibular. Parágrafo único. Enquanto não for regulado o acesso ao ensino superior o regime de admissão será disciplinado pelo Ministério da Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0029-* As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos membros do magistério público e particular. EMENDA No. VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Acrescente-se ao Capítulo Da Educação, Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos: Art. A União, os Estados e Municípios realizarão, anualmente, cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para os integrantes da carreira do magistério federal, estadual e municipal de todos os níveis de ensino. § 1o. A frequência e o aproveitamento nos cursos a que se refere este artigo serão computados para efeito de ascensão e progressão na carreira funcional. § 2o. A aplicação da norma deste artigo à rede privada de ensino, bem como a estrutura dos cursos previstos, serão regulados pelo Conselho Federal de Educação. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0057-8 As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do ensino, que se ressente da desigual distribuição da qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento.