separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::18 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
NELTON FRIEDRICH in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 20. "Os partidos políticos estipularão livremente sua forma de organização e funcionamento, desde que respeitados os princípios: - do regime representativo e democrático, baseado na pluralidade dos partidos e garantias dos direitos humanos fundamentais; - da personalidade jurídica mediante registro dos estatutos e programas; - do âmbito nacional sem prejuízo de suas funções deliberativas dos órgãos regionais ou municipais; - da situação permanente dentro do programa aprovado pelo tribunal competente, assegurada ampla liberdade de propaganda, inclusive através das empresas concessionárias do serviço de rádio e difusão, na forma da lei e das instruções do mesmo tribunal; - da disciplina partidária e fiscalização financeira. O Estado auxiliará financeiramente os Partidos Políticos na proporção dos votos obtidos nas eleições parlamentares imediatamente anteriores, que prestarão contas publicamente quanto a origem e utilização dos seus recursos bem como sobre seu patrimônio, nos termos a definir por lei." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o artigo 20 do Anteprojeto, que trata dos partidos políticos. Embora a emenda esteja bem fundamentada, entendemos que deva ser mantido o referido artigo com sua redação original. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  O art. 24 "- O Estado auxiliará financeiramente os partidos políticos consignando dotação especial no orçamento da União, que a receberão através do Fundo Partidário, à base de 0,1% (um décimo por cento) da receita federal prevista para cada exercício elevando-se este percentual para 0,2% (dois décimos por cento) nos anos de eleições nacionais e municipais. Um terço dos recursos do Fundo Partidário distribuir-se-á em cotas iguais para todos os partidos e os restantes 2/3 (dois terços) em cotas proporcionais a representação de cada partido na Câmara dos Deputados, excluída à qualquer agremiação que não possuir representação no Congresso. - O art. 24 passa a ser § 1o. 
 Parecer:  A emenda trata do auxílio financeiro do Estado aos partidos políticos e da distribuição dos recursos do Fundo Partidário. A matéria não comporta inserção em norma constitucional, de- vendo ser remetida à lei ordinária. Parecer: pela impertinência. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se artigo: "É proibido o aluguel de legenda partidária." 
 Parecer:  Pretende o Autor proibir o aluguel de legenda partidária. Entendemos que a matéria deva ser tratada em legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 12. "As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, reunida e subordinadas ao Ministério da Defesa, tem como missão garantir a soberania e independência do Brasil, defender sua integridade territorial e o ordenamento constitucional, sob comando do Presidente da República. É de competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre a organização da Defesa Nacional, definição dos deveres dela decorrentes e bases gerais da organização, do funcionamento e da disciplina das Forças Armadas, conforme os princípios da presente Constituição."