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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (62)
Banco
expandEMEN (62)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (62)
Uf
PE (62)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
07 (47)
05 (15)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05377 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO INC. XI, DO ART. 13. Dê.se a seguinte redação ao dispositivo: "XI - Todos tem direito a igual remuneração por igual trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais, ainda que legítima como no caso do tempo de serviço ou dos encargos de família, opere além dos limites da complementariedade, solapando a eficácia desta norma."". 
 Parecer:  O preceito do inciso XI é, na verdade, redundante se co- tejado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação. Assim, embora a Emenda tenha em mira aperfeiçoar o seu texto, por questão de técnica legislativa e para evitar repetições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. * 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
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