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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (244)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (106)
NÃO INFORMADO (63)
APROVADA (41)
PREJUDICADA (19)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
Partido
PMDB (95)
PDT (60)
PDS (31)
PFL (29)
PT (14)
(9)
PTB (6)
Uf
(9)
AC (1)
AL (4)
BA (29)
CE (1)
DF (20)
ES (1)
GO (6)
MA (10)
MG (29)
PA (2)
PE (8)
PI (4)
PR (10)
RJ (51)
RO (8)
RS (2)
SC (1)
SP (48)
TODOS
Date
collapse1987
collapse14
08 (11)
05 (232)
04 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o., § 1o., a seguinte redação: "A remuneração dos vereadores será livremente fixada pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0009-5 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. A disposição contida no art. 7o., § 1o. do texto original do anteprojeto, ao conferir competência ao Estado para, mediante lei complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos vereadores, não está tendo nem intervencionista, nem centralizador. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pesos e contra-freios, pois o conceito jurídico de autonomia de cada ente, por si mesmo, já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do fazer soberano. O fundamento de as normas gerais sobre remuneração de vereadores serem fixadas pelo Estado, repita-se, decorre da necessidade de manter o equilíbrio inter-municipal no âmbito do Estado. Note-se, por abundância, que a regra adotada no anteprojeto foi oriunda - "ipsis verbis" - de uma sugestão do IBAM, instituição que em matéria de centralismo e intervencionismo nos municípios é absolutamente insuspeita. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 1o. Os Municípios que tiverem em seu território áreas consideradas como reservas florestais e/ou naturais receberão recursos dos Estados e da União, na mesma proporção do que deixarem de arrecadar pela não utilização das mesmas áreas. Art. 2o. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0010-9 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da legislação ordinária de uma política de proteção dos recursos naturais. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do item VII do art. 14 do anteprojeto a seguinte redação: "As alíquotas máximas dos impostos municipais serão fixadas por lei municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0011-7 AUTOR: Constituinte CUNHA BUENO Pelo não-acolhimento, em face das razões expostas na apreciação da emenda No. 2C 0002-8, do Constituinte Mello Reis. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao art. 9o., caput, o inciso IV com a seguinte redação: "IV - Criar e suprimir distrito. Suprimir o inciso XII do art. 9o., § 1o.." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0012-5 AUTOR:Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um aprimoramente técnico na redação do anteprojeto. Apenas reposiciona o dispositivo sem alterar-lhe a forma ou a substância. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir os Incisos VI, VII e IX do art. 9o., § 1o. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0013-3 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. O detalhamento dos exemplos no caso da competência municipal está plenamente justificado pela própria necessidade de deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos constitucionais anteriores ("peculiar interesse"). Por outro lado, é necessário não esquecer que a Constituição deve ser lida e entendida por todos, vantagem que, sem dúvida alguma, apresenta a redação original do anteprojeto. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso V do art. 9o. § 1o. a expressão "respeitada a competência da União ou do Estado, quando for o caso". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0014-1 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar "ao ambiente" nos casos citados no Inciso VIII, do Art. 9o., § 1o., que passaria a ter a seguinte redação: VIII - Cassação de licença concedida para o exercício de de atividade ou a localização de estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0015-0 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Prejudicada. Vide apreciação da emenda no. 2C 0016-8. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao inciso V do art. 9o., § 1o., suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais: "V - Concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se torne prejudicial à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0016-8 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELLAS Pela aprovação da Emenda no. 2C 0016-8, ficando prejudicadas as de números 2C 0014-1 e 2C 0015-0 apresentadas pelo ilustre Constituinte em caráter alternativo. Esta parece-nos ser a melhor opção, pois tornará o texto do anteprojeto mais sintético, sem prejuízo da sua substância e clareza. Desse modo, conforme propõe o Constituinte Waldeck Ornelas o inciso V do art. 9o., § 1o., passará a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso VIII e renumerando-se os demais : "Art, 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - Concessão de licença para localização, abertura, funcionamento de estabelecimentos industriais comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação caso se tornem prejudiciais à saúde, ao ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento." 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescer ao inciso VI do art. 9o., § 2o., uma alínea "e", com a seguinte redação: e) uso e ocupação do solo. 
 Parecer:  EMENDA NO. 2C 0017-6 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. Trata-se de um salutar complemento na enunciação da competência concorrente dos Municípios, contida no art. 9o., § 2o., inciso VI, do anteprojeto. Merece, pois, ser acolhida a introdução, nesse inciso, da alínea "e" proposta nesta emenda, com a seguinte relação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e - uso e ocupação do solo". 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art. 9o., § 1o.: IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0018-4 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela sua aprovação. A emenda implica na introdução das expressões "do ordenamento territorial" no texto do inciso IV do § 1o. do art. 9o. do anteprojeto, tornando explícita a competência municipal para controlar o uso do solo urbano e o ordenamento territorial do Município, abrangendo, assim, a intervenção dos governos locais no espaço rural do Município. A procedência da emenda é óbvia e dispensa maiores comentários. O inciso IV do § 1o. do art. 9o. deve passar à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização das vias e logradouros públicos." 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00019 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 19, caput e § 2o.: Art. 19o. - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano. § 1o. - .................................... § 2o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividade para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0019-2 AUTOR: Constituinte WALDECK ORNELAS Pela aprovação. A emenda objetiva, sem mais, apenas substituir na redação do art. 19, "caput", e no § 2o. as expressões "serviços públicos" por "funções públicas" que, sem dúvida, é mais conveniente. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Modifique-se a denominação e acrescente-se artigo ao Capítulo IV, na forma seguinte: CAPÍTULO IV Das Áreas Metropolitanas e Aglomerações Urbanas Art. Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar aglomerações urbanas, constituídas por dois ou mais Municípios, para atender a funções públicas de interesse comum, nos casos de conurbação urbana ou complementariedade funcional, assegurada a predominância dos Municípios componentes em sua gestão. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0020-5 AUTOR: WALDECK ORNELAS Pelo não-acolhimento. A emenda visa a introduzir no texto Constitucional a figura do aglomerado urbano, conferindo aos Estados a possibilidade de criá-los através de lei complementar. Acontece, porém, que pela sistemática do anteprojeto, que inclusive preferiu a designação "área metropolitana", por ser mais ampla e menos extratificada do que a expressão "Região Metropolitana", o fenômeno urbanístico do aglomerado pode e deve ser tratado pelos Estados dentro desse conceito constitucional. Em outras palavras, ao preferir tratar de áreas e não regiões metropolitanas, o anteprojeto busca afastar a compreensão hoje existente de que a sua formação se destina aos Municípios situados nos contornos das capitais, permitindo, em consequência, que os Estados criem em seus territórios mais de uma área metropolitana, para, por seu intermédio, resolver os problemas decorrentes também dos casos de conurbação. Poder-se-á, por certo, sustentar que quando o espaço urbanístico conurbado for de apenas dois Municípios não se justificaria a criação de uma área metropolitana e daí ser necessária a previsão constitucional da figura do aglomerado urbano, tal como constante da emenda. Isso, porém, não parece aconselhar o reconhecimento, em nível constitucional, da nova espécie que pode ser tratada por outros meios, que devem ser estimulados, como, por exemplo, os acordos e convênios intermunicipais ou entre os Municípios e o Estado. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice- prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem superiores a vinte e cinco salários mínimos para o prefeito, e doze e meio salários mínimos para o vice-prefeito, a qualquer título." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0023-1 AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do 9o.: "é Os demais Ministros, aprovada a indicação do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados, após aprovação, por maioria absoluta de votos da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  rejeitada. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao item III do art. 14: "§ 2o. No caso dos Senadores, sem prejuízo dos demais casos previstos, somente a licença por prazo superior a 60 dias suscitará a convocação de suplente." 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do anteprojeto (Art. 14,III). 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se na seção VIII - Do processo Legislativo: "Art. O Presidente da República em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: a) segurança nacional; b) finanças públicas, inclusive normas tributárias. § 1o. Publicado o texto, que terá vigência imediata, o decreto-lei será dentro de quarenta e oito horas submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que o aprovará ou rejeitará dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, não podendo emendá-lo. Se nesse prazo não houver deliberação considerar-se-á rejeitado o decreto- lei, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência." 
 Parecer:  Rejeitada 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte redação: "§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o Presidente do Conselho a promulgará e se este não o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado Federal ou seu substituto o fará." 
 Parecer:  Rejeitada 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte redação: ""Item II - do Presidente da República ou do Presidente do Conselho." 
 Parecer:  Rejeitada 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 24. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República ou do Presidente do Conselho terão início na Câmara dos Deputados. § 1o. Os projetos de lei de que trata este artigo, quando solicitado pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Conselho e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo no Senado Federal. § 2o. O Presidente da República ou o Presidente do Conselho poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e cinco dias." 
 Parecer:  Rejeitada 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Ao art. 7o. do Relatório. "Parágrafo. O Presidente da República, os Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente às suas eleições. 
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