ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19856 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 415, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os responsáveis a sanções
penais e administrativas, na forma da lei,
independentemente da indenização ou reparação
integral do dano causado." | | | Parecer: | Entendemos que, de fato, a matéria de que trata a proposi
ção em estudo é de natureza infra-constitucional, sendo mais
adequada sua abordagem pela legislação ordinária. Concluimos
pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19857 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 409, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"ART. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po
luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com
petência para suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade
da Emenda em exame. | |
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