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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (47)
PMDB (19)
PDS (7)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (72)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11242 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco Ministros. § 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado da República, sendo: a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da Justiça do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça. b) um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal e Estadual e do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11245 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso IV, do Projeto: "Art. 188 - ............ IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez pontos percentuais entre os diferentes graus hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores corresonderão aos de Secretário de Estado, a qualquer título, não podendo ultrapassar os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de dez pontos percentuais entre as entrâncias ou graus hierárquicos." 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11246 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do Projeto. Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do Projeto, com a seguinte redação: Art. 205 - .............. § 3o. - A supervisão administrativa, orçamentária e discipinar da Justiça Federal de primeiro e segundo graus será exercida por órgão colegiado, constituído dos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11247 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto. O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão disso, não há qualquer razão para que seja instituído junto àquele Tribunal em órgão de supervisão da Justiça Federal, que é constituída tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais. Em se admitindo o funcionamento junto ao Superior Tribunal de Justiça do Conselho da Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também, a existência do Conselho da Justiça Estadual junto ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional. Ademais, a questionada regra colide com o princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, em emenda ora proposta. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11330 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 69 do Capítulo V: § 2o. - O número de Deputados Distritais, eleitos distritalmente em cada uma das Zonas Eleitorais do Distrito Federal, assegurada a representação mínima de um Deputado por Zona Eleitoral, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe no que couber, o artigo e seus parágrafos. 
 Parecer:  O §2o. do artigo 69 do Projeto de Constituição, com a reda- ção que lhe demos, já assegura ao Distrito Federal a aplica - ção, no que couber, do artigo relativo às eleições dos Depu - tados Estaduais, não havendo necessidade, portanto, de se de- talhar no Capítulo referente ao Distrito Federal, cojo será aplicado o voto distrital, o que, aliás, deverá ser detalhado em lei enão na Constituição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11331 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do artigo 69 do Capítulo V: § 1o. - A eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores para mandato de igual duração, na forma da Lei. 
 Parecer:  A Comissão de Organização do Estado já havia optado por fazer a coincidência da eleição do Governador Distrital, do Vice-Governador e dos Deputados Distritais com a do Presiden- te da República e a nossa opinião coincide com a dos ilustres membros daquela Comissão. Sendo Brasília a Capital da República e residência do Presidente com toda a sua equipe de Governo, e considerando ainda que o Governador será eleito e não mais uma pessoa de confiança nomeada pelo Presidente, somos de parecer que a coincidência expressa no Projeto traz mais vantagens para a população do DF e maior entrosamento do Chefe da Nação com o governador, eleitos simultaneamente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11333 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - inclua- se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX: "Dispõe sobre a concessão de isenção de tarifa nos transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade". Art. - Fica concedida isenção de pagamentos de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões metropolitanas a Aglomerados Urbanos definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários "fora de pico". Art. - Os horários de isenção serão definidos por Lei Municipal para os transportes coletivos urbanos e, por Lei Estadual, para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11334 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se onde couber, no Capítulo VI, do Título IV: "Dispõe sobre a criação do Conselho Metropolitano" Art. - O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertecentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município § 1o. - O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art - Compete ao Conselheiro Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento D'água, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio-ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por Lei Estadual; Art. - Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do Relator deu nova Redação ao dispositivo relativo à disciplina da matéria. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11335 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. - A empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudos para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa importância do recolhimento do salário-educação. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11336 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Inclua-se, onde couber, na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou, até mesmo, oferecer emendas a Projetos de Leis que não tenham sido por ele propostos. 
 Parecer:  A intromissão do Poder Executivo na atividade legiferan- te do Poder Legislativo, como proposta na emenda, há de ser arredada, por ser manifestamente prejudicial ao livre uso das prerrogativas deste último Poder. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11337 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Inclua- se, onde couber, no Título X, das Disposições Transitórias: "Dispõe sobre a efetivação de substitutos de serventias extra-judiciais e de foro judicial". Art. - fica assegurada aos substitutos das serventias extra-judiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que estejam investidos, na forma da Lei, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11481 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  ----------------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte redação: Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores federais, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11482 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte expressão após a parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto: "Art. 449 - ................................ § 1o. - .................................... ......podendo delas constar Juízes Federais de qualquer região." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Nova redação ao Art. 252 do Projeto de Constituição. Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e de incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Estadual; III - Corpo de Bombeiro; IV - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda intenta alterar a redação do artigo 252 do pro- jeto, que conceitua a segurança pública e enumerar os seus órgãos. Entendemos mais adequado o texto do projeto, sobejamente estudado desde à Subcomissão temática. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11484 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 464 do Projeto de Constituição: III - Os recursos a Fundo Perdido deverão constar no Orçamento Anual de cada órgão. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11485 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo, ao Projeto de Constituição, no capítulo III do título VIII a ser renumerado como 331, renumerando-se o atual 331 os seguintes: "Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste do Brasil, da Amazônia e de Roraima receber como repasse, todos os recursos federais que sejam destinados, direta ou indiretamente, aos programas de Governo nas áreas sob suas jurisdições"". I - As despesas para execução dos Programas do Governo serão desembolsadas em favor dos credores, conforme o investimento feito. II - Os recursos a serem aplicados a Fundo Perdido, serão repassados pelos referidos bancos, para aplicação em programas que favorecem a pecuária, a agricultua, projetos de pequenas e médias empresas e entidades filantrópicas a juros de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e nem de taxas. III - Os bancos a que se refere o "caput"" deste artigo terão sob sua responsabilidade as operações financeiras, operações comerciais, programas regionais de desenvolvimento e investimento dentro da área sob sua jurisdição, a juros de mercado"". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11512 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11653 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. - Caput e Itens IV e VI. O Art. 2o. - caput e os itens IV e VI do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam ter a seguinte redação: Art. 2o. A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados e Territórios e tem como fundamentos: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvadas as situações decorrentes do estado de defesa e do estado de sítio; V - ........................................ VI - O pluralismo político, como garantia da plena liberdade doutrinária e formação de partidos, exceção feita aos ideários, que, negando os fundamentos constitucionais da Nação da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11654 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o. Itens I e IV Substitua-se o Art. 5o. pelo seguinte: Art. 5o. O Estado brasileiro, submetido aos desgnios do povo, terá como finalidades internas fundamentais: I - construir uma sociedade libre, justa e solidária, na qual o acesso aos valores da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos os processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraida; II - Empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV favorecer o sentido social da liberdade, pela ação isonômica do Estado. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11662 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, artigo 49 - caput e § 5o. No projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o art. 49 passa a ter a seguinte redação: Art. 49. - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. ...................................... § 5o. Lei complementar federal disporá sobre a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem ou a outros Estados. § 6o. Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão ter símbolos próprios. 
 Parecer:  Dar-se autonomia aos territórios seria o mesmo que transfor- má-los em Estados Federados, o que nos leva a rejeitar a pro- posta de mudança no "caput" do artigo 49 e no parágrafo 6o. Quanto à reintegração dos territórios, consideramos melhor que ela seja feita, se necessário, ao Estado de origem. 
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