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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (5)
RETIRADA (1)
Partido
PDT[X]
Uf
MG (21)
RJ (18)
RS (26)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (64)
06 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10296 PREJUDICADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituir os artigos 438 e 439 e os seus respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo: Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos municípios, abaixo relacionados nos incisos deste artigo, o direito de decidir em plebiscito a criação dos novos Estados Federados. I - Estado do Tocantins constituido pelos municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema, Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo constituído pelos municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá, Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Gloria, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai, Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, e Verissimo. III - Estado do Maranhão do Sul constituido pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso. IV - Estado do Tapajós constituido pelos municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná, Prainha e Santarém. V - Estado de Santa Cruz constituido pelos municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé, Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães. § 1o. - Ficará constituido o novo Estado se os eleitores inscritos nas jurisdições dos municípios acima citados, decidirem favoravelmente, por maioria simples, desde que o comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos. § 2o. - O prazo para realização do plebiscito será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de promulgação desta Constituição, e será realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral. § 3o. - O Presidente da República indicará o Governador Provisório do novo Estado Federado no prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde que o resultado tenha sido favorável. § 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que determina a lei. 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do art. 440 das Disposições Transitórias. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10402 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como artigo 326 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte dispositivo: "Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e Colonização de terras em áreas superiores à 20.000 ha serão executados por intermédio de cooperativas de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e colaboração das Forças Armadas, durante o período de implantação." 
 Parecer:  O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza- ção é matéria específica de lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10403 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247 Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único, que passa a § 2o.: "Art. 247. - "§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de suas atribuições normais, auxiliar a implantação de Projetos de Reforma Agrária e Colonização, utilizando sua infra-estrutura humana e material." 
 Parecer:  O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra sileira. Pela rejeição 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10404 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, como artigo 498, o seguinte dispositivo: "Art. 498. - Fica extinto o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), passando seu patrimônio, competência, atribuições e responsabilidades às Secretarias Estaduais de Agricultura, na data de promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10405 REJEITADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte dispositivo, como artigo 497, no Projeto de Constituição: "Art. 497 - Lei especial, a ser promulgada no prazo de um ano, criará o Crédito Fundiário, com recursos oriundos do Imposto Territorial Rural e de dotações orçamentárias, destinado a custear os projetos de Reforma Agrária e Colonização. "Parágrafo. Único - Os recursos do Crédito Fundiário serão administrados pela carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil." 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 54 do Projeto, o inciso XXV e as alíneas "a" e "b" com as seguintes redações: XXV - legislar, sem prejuízo da competência complementar e supletiva dos Estados, sobre: a) - organização, preparação garantia, direitos e deveres das polícias civís, bem como sobre as carreiras funcionais que a integram; b) - organização, armamento, efetivos, instrução, justiça e garantias das Polícias Militares, bem como as condições de convocação e mobilização. 
 Parecer:  Preferiu-se nova disposição para a matéria no texto constitu- cional, aproveitando-se parcialmente o pensamento expresso na emenda. Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10847 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescentar ao Art. 57 do Projeto de Constituição, os parágrafos 1o. e 2o. com as seguintes redações: § 1o. - As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder privativamente à apuração de infrações penais, a repressão criminal, exercendo os poderes de polícia judiciária e os poderes conexos de polícia administrativa. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros a elas vinculados, são instituições permanentes e regulares destinadas a preservação da ordem pública e são consideradas forças auxiliares e reservas do Exército, tendo sua remuneração limitada à correspondente aos postos e graduações do Exército. 
 Parecer:  Pela rejeição, em defesa do princípio da concisão. A ma- téria já está devidamente "indexada" no Projeto do Relator. "A abertura " do leque se fará pela leio ordinária. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10848 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir os artigos 254 e parágrafos, 255 e parágrafo único do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão dos arts. 254 e 255. É nosso entendimento que deva ser suprimido e estudada a possibilida- de de apresentação daqueles artigos em lei ordinária. Pela Aprovação. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10849 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art. 54 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: r - estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicialidade 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10850 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  O inciso IV do Art. 57 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: IV - zelar pela manutenção da ordem e da segurança pública, organizando para tanto, os serviços policiais relativamente a todas as matérias não incluídas pela Constituição na competência da Polícia Federal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais extensa, dizendo a mesma coisa. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10928 PREJUDICADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - Acrescente-se a alínea"e" do art. 356: "e) por invalidez, e a todos os inválidos (deficientes físicos e mentais) de qualquer idade, cuja invalidez seja constatada como definitiva, para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a um salário mínimo." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên- cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa- lário mínimo para os benefícios previdenciários. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10929 REJEITADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - Acrescente-se ao art. 88: "§ 3o. Na hipótese da alínea "b"; em se tratando de Professor Universitário, Magistrado ou membros dos Tribunais de Contas, o funcionário poderá requerer sua permanência na atividade, por mais dois anos, desde que, submetido a exame médico, apresente condições de saúde." 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, respectivamente, não pretende fazer uma delimitação da seni- lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i- dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da Carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe- lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio se quiserem, sua velhice. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - Acrescente-se, no Capítulo V - Da Soberania Popular, ao art. 26: Texto Original: "Art. 26 - A cidadania é expressão individual da soberania do povo. Texto proposto: Art. 26 A cidade é a expressão individual da soberania do povo.É permitido a quaisquer cidadãos brasileiros, direito de se reunirem pacificamente; desarmados, para quaisquer finalidades, independentemente de prévia comunicação e/ou consentimento das autoridades públicas constituídas". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Altere-se a redação do art. 52 - Parágrafo 3o. Texto atual: "Art. 52 - ... § 3o. - A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser lei complementar". Texto proposto: "Art. 52 - ...§ 3o. - A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira. A lei especificará as atividades que, nessa faixa, ficam sujeitas as limitações". 
 Parecer:  O §3o. do artigo relativo aos bens da União atende ple- namente ao proposto, com pequenas alterações redacionais. Pe- la aprovação parcial. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10932 REJEITADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescente-se ao item IV, do art. 54: Texto Original: "IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; Texto Proposto: IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, proibida a instalação de base militar, mesmo que seja para fins pacíficos". 
 Parecer:  A Lei complementar prevista no item preverá as hipóteses de execução de permissão nela contemplada, inclusive o caso aventado pela emenda, cujo pormenor não cabe, inclusive face aos compromissos internacionais que o Brasil soberanamente firmar. Pela não-acolhimento. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10933 APROVADA  
 Autor:  EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescente-se, no Capítulo II, Seção II do Título IX ao art. 356: Texto Original: "ARt. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez". Texto Proposto: "Art. 356 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao que percebe, em atividade, o trabalhador da mesma categoria que o aposentado". (Alíneas de "a" a "e", sem alterações.) 
 Parecer:  A emenda busca a inclusão de parágrafo ao artigo 248, dispondo que, salvo em caso de guerra em que o Brasil parti- pe, as Forças Armadas cumprirão missão externa a serviço da ONU e da OEA, ouvido o Congresso Nacional. A emenda nos parece oportuna, razão pela qual , opinamos pela sua aprovação. Pela Aprovação. 
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