| ANTE / PROJEMENTODOS | | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10943 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração
dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices,
incluindo os inativos e as pensionistas". | | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente
contemplada no art. 82 e 90. | |
| 142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11016 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Do artigo 272, § 10, Inciso I, suprima-se a
expressão:
I)..."inclusive acréscimos financeiros". | | | | Parecer: | A supressão proposta foi acolhida eliminando-se o intei-
ro teor do dispositivo. | |
| 143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11017 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se o Inciso II, do § 12, do artigo
272 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda procura suprimir dispositivo ou expressão do
artigo 272 do Projeto, promovendo alteração no seu conteúdo.
Entendemos que tal supressão viria provocar substancial
modificação das normas alí contidas, que articulam os impos-
tos de competência dos Estados e do Distrito Federal de for-
ma clara e precisa. | |
| 144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11043 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 335, do Capítulo II,
do Título IX, do Presente Projeto de Constituição,
o parágrafo 3o., com a seguinte redação:
Art. - 335
§ - 3o. - As entidades de direito interno,
ficarão sujeitas ao pagamento de multa, pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias. | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11044 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do título IX, do capítulo II, do
presente projeto de constituição, o artigo 336:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11045 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 333, do Capítulo II,
do Título IX, deste Projeto de Constituição, o
parágrafo único, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 333
Parágrafo único - É facultado aos Estados e
Municípios a manutenção de sistemas próprios de
previdência em favor de seus servidores. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11046 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 345. da seção I, do
capítulo II, do título IX do presente projeto de
constituição, o inciso V, com a seguinte redação:
Art. 345
I
II
III
IV
V - As instituições federal, estadual e
municipal de assistência médica manterão
convênios de reciprocidade médico-assistencial em
favor dos respectivos beneficiários. | | | | Parecer: | A sugestão ora em apreço fica prejudicada pela supressão
do art. 345. | |
| 148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11047 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 344 da seção I, do
capítulo II, do título IX, deste projeto de
constituição, os incisos III e IV, dando-lhes a
seguinte redação:
Art. 344
I
II
III - Em caso de emergência, qualquer
instituição de saúde quer pública ou privada
socorrerá o paciente, e
IV - Fica vedada qualquer obrigação
financeira com os encargos médico-hospitalar, de
conformidade com o inciso III deste artigo. | | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão par-
cial do art. 344. | |
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