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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
JAIRO CARNEIRO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00861 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se inciso IV, ao art. 2o., com a seguinte redação: Art. 2o. .................................... IV - Definir critérios que assegurem, eficazmente, a redução progressiva das desigualdades e disparidades regionais de desenvolvimento do país, através da repartição das receitas tributárias que respeite proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se § 3o. ao art. 29, com a seguinte redação: Art. 29 .................................... § 3o. - Os orçamentos da União explicitarão as metas anuais concornentes à redução das disparidades e desigualdades regionais do desenvolvimento, e, no acompanhamento e avaliação de sua execução, atentar-se-á para a correspondência da aplicação dos recursos em proporcionalidade direta com a população e inversa à renda "per capita". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se no art. 8o., inciso II, as alíneas e), f), g), com a seguinte redação: Art. 8o. .................................... e) - bens havidos em herança e que se destinem a moradia própria e única de pessoas comprovadamente carentes de recursos; f) - o patrimônio e a renda de pessoas comprovadamente carentes e das que, com encargos de educação, instrução ou com encargos de família, perecebam rendimento mensal, a qualquer título, equivalente até cinco salários mínimos; g) - a propriedade imóvel rural, de áreas mínimas, não excedentes aos limites que a lei fixar, desde que o titular ou detentor a cultive e nela resida, e não possua outro imóvel rural. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde melhor couber, um dispositivo com a seguinte redação: Art. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Ministro de Estado, dirigentes de empresa estatais ou de órgãos ou Entidades oficiais, com perda do cargo ou função, além de outras cominações legais, a prática de atos ou sua ordenação, que contrariem, na execução dos orçamentos da União, os objetivos e metas estabelecidos que visem a redução das disparidades e desigualdades regionais do desenvolvimento do país. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.