ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 63 "Oficiais das Forças
Armadas e das Forças Policiais", ficando, portanto
o seguinte texto:
Artigo 63 - Constituinte crimes de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado,
Oficiais das Forças Armadas e das Forças
Policiais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artito 57.
Artigo 57 - Por meio de iniciativa popular,
5% (cinco por cento) dos eleitores de um quinto
das unidades da Federação podem apresentar projeto
de lei sobre qualquer matéria. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 38 a frase "excluídos
apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório", ficando o texto o seguinte:
Artigo 38 - Os militares serão alistáveis,
para fins eleitorais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Artigo 34 a frase "da
lei e da ordem", - Ficando, portanto o seguinte
texto:
Artigo 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais: | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do art. 21 a frase final - "e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio atual", ficando, portanto, o seguinte:
Art. 21 - O Conselho Constitucional, órgão de
Consultoria Política para assuntos referentes à
ordem pública e à paz social, é presidido pelo
Presidente da República e dele participam o Vice-
Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se a frase final do art. 8o. -
"Quando se tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores". Ficando, portanto, o seguinte:
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras do parágrafo 1o. e 20. do art. ... | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. as palavras "alistáveis",
ficando, portanto, o texto da seguinte forma:
§ 1o. - São elegíveis os militares que tenham
mais de dez anos de serviço, desde que
espontaneamente afastados da atividade, e os
militares de mais de dez de serviço ativo,
agregados por ordem da autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam,
automaticamente, para a inatividade quando
diplomados. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER:
Art. - Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida, para contestar a palavra oficial
e/ou exploicar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividida
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 31, Seção III e artigo 32.
Suprima-se do texto a seguinte frase:
"Segurança Nacional" e acrecsente-se "Defesa
Nacional". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01141 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação a alínea B do é 1o, do
art. 29, do Substitutivo elaborado pela Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças,
conforme se segue:
Art. 29, § 1o. Alinea B: O orçamento das
Empresas Estatais, compreendendo toda a
programação financeira anual das Empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha
participação majoritária com direito a voto, no
capital social.
O orçamento acima citado englobará todo e
qualquer tipo de despesas, inclusive os
investimentos, bem como a previsão das fontes de
recursos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | O Parágrafo 3o, do artigo 19, versando os
direitos dos Servidores Públicos Militares terá a
seguinte redação:
§ 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo
público civil temporário ou permanente, não
eletivo, inclusive autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa privada
será transferido para a reserva.
§ 4o. - É criado cargo de Oficial General nas
Polícias Militares, um para cada 25 (vinte e
cinco) mil homens.
Suprima-se os §§ 2o. e 4o. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclui onde couber:
§ 5o. - Os serviços públicos essenciais
deverão ser prestados pelo próprio Poder Público,
pelos seus órgãos e entidades administração dire-
ta e indireta.
1 - Consideram-se essenciais para fins deste
artigo, dentre outros a serem estabelecidos em
lei, os serviços públicos de habitação popular,
transportes, saúde pública, educação e cultura,
fornecimento de água, energia, telefone e correio,
dentro do âmbito das competências definidas nesta
Constituição.
11 - Em se tratando da execução dos serviços
por entidades da administração indireta, deverá
haver amplo controle e fiscalização de suas
atividades pelas entidades representativas dos
movimentos sociais organizados e pelos poderes
Legislativo e Judiciário, inclusive pela
aprovação, por lei de seus orçamentos anuais e
plurianuais.
111 - A concessão da execução dos referidos
serviços a particulares somente será admitida
quando a impossibilidade absoluta de sua prestação
pelo Poder Público competente, hipótese em que o
ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de
autorização legislativa.
IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a
contratação dos serviços deverá ser prescidida de
licitação, nos termos da legislação aplicável.
V - Em qualquer hipótese, os serviços
públicos concedidos deverão ser amplamente
controlados e fiscalizados pelas entidades
representativas dos movimentos sociais
organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em
lei e fixadas de forma a garantir o caráter social
do serviço prestado. | |
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