Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | CAPITULO III
UNIÃO
Art. 1o. - Suprima-se da alínea "d" do inciso
XII do Art.8o. do substitutivo as expressões "ou
Territórios"".
Art. 2o. - Suprima-se do inciso XIII do Art.
8o. do substitutivo as expressões "e dos
Territórios"".
Art. 3o. -Suprima-se da alinea "o" do inciso
XIX do Art. 8o. do Substitutivo as expressões "e
dos Territórios ""; organização administrativa dos
Territórios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ANEXO I DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. Enquanto não forem instalados os Estados
de Roraima e Amapá a União os administrará,
observando o disposto em Lei e no Art., 8o. alínea
"d" do inciso XII, inciso XIII e alínea "o" do
inciso XIX, desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00103 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VIII
INTERVANÇÃO
Art. - Suprima-se do Art. 24 as expressões
"ou em Município localizado em Território
Federal". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. 1o. - Suprima-se o Art. 22 e seus
parágrafos.
Art. 2o. - Renumera-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
ANEXO I
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - O "caput" do art. 29 das Disposições
Transitórais passará a ter a seguinte redação:
"É criada a Comissaõ de Redivisão Territorial
do País, com cinco membros indicados pelo
Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojetos de redivisão Territorial do País,
apreciar prostas de criação de Estados e outras
pertinentes que lhe sejam apresentadas até dez
dias após a sua instalação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Art. - Suprima-se do Título as expressões "E
TERRITÓRIOS". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVA
Art. 3o. - A organização politico -
administrativa da República Federativa do Brasil,
compreende a União, os Estados, os Territórios
Autonômos. O Distrito Federal e os Municípios.
CAPÍTULO VII
DISTRITO FEDERAL e TERRITÓRIOS AUTÔNOMOS
Art. 21 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia politica,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores - Distrital e
Territorial - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomo, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao dobro da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, os parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 13.
§ 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços das respectivas Câmara Legislativa, disporá
sôbre a organização dos Poderes Legislativo e
Executivo.
§ 4o. - É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municipios.
§ 5o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado da República, aplicar-se-à a legislação
eleitoral concernente aos Estados.
§ 6o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas de competência dos
Estados e Municipios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
& 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertençam na data da
promulgação desta Constituição e entre os dos
Territórios Autônomos, todos aqueles, referidos no
art. 10, seus incisos e paragrafo único.
Art. 22 - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos.
Art. 23 - Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Autônomos, as
disposições do artigo 11, inciso I, III e IV e
artigo 20 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | a) - Acrescentar:
i. A expressão: os Territórios Autônomos,
depois do Distrito Federal, aos seguintes itens:
Art. 3o., é 6o:
Art. 5o.
Art. 7o., § 2o.
b) Acrescentar ao final do art. 8o., inciso
XIV ..." e Territórios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00500 REJEITADA | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. ... Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão convertidos em Estados, observando-se
em lei os mesmos critérios seguidos na criação dos
Estados de Mato Grosso do Sul e Acre.
§ 1o. - Noventa dias após a criação desses
Estados, o Tribunal Superior Eleitoral designará
data para a eleição de Governador e Vice-
Governador e de três Senadores, cabendo ao menos
votado destes, exercer o restante do mandato de
quatro anos, e os demais o de oito anos.
§ 2o. - O Governador e o Vice-Governador
terminarão seus mandatos com os dos demais
Governadores, facultada a reeleição nas condições
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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