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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::08 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
JOÃO DE DEUS ANTUNES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (2)
Uf
RS (2)
Nome
JOÃO DE DEUS ANTUNES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda ao Substitutivo do Relator Constituinte Arthur da Távola. Substitua-se o texto do é único do art. 5o., pelos seguintes: § 1o. - O ensino das Escrituras Sagradas, constituirá disciplina de matrícula facultativa. § 2o. - As aulas poderão ser ministradas por professores do credo professada pelo aluno, no âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a comprovação da frequência, testes e provas aplicados pelo professor escolhido. § 3o. - Os valores alcançados na prova, pelo aluno, serão periodicamente encaminhados à direção da escola pelos professores da disciplina. 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 APROVADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os parágrafos do art. 20 do Relator Arthur da Távola, pelos seguintes: Art. 20 - ... § 1o. - A censura sobre a televisão, livros, jornais, revistas e outros periódicos, se restringirá no tocante à defesa da moral, dos bons costumes, do menor e que não firá os valores religiosos e a ordem constituída. § 2o. - Ao cinema e teatro, a censura se restringirá apenas à faixa etária. § 3o. - Conselhos de Ética, composto por membros da Sociedade e da Igreja, disciplinados por Lei especial, e vinculados ao Ministério da Cultura, disporão sobre a censura constante nos itens 1o. e 2o. 
 Parecer:  Acolhida no mérito com a nova redação do artigo.