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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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109[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (109)
Banco
expandEMEN (109)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (15)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (55)
PT (27)
PFL (20)
PTB (6)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (109)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08752 APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Supressiva Excluir o artigo 350 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto de Constituição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08753 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Aditiva Acrescentar ao § único do artigo 478 do Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais Militares e Bombeiros". 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po - líticas Militares e Bombeiros. Entendemos que é matéria para lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08754 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -----Emenda Aditiva Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do Projeto de Constituição. VIII - incentivos fiscais à industrialização dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no imóvel rural. 
 Parecer:  O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli- tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin- cípios da ordem econômica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -------Emenda Aditiva Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de Constituição. § - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372. 
 Parecer:  Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen- tadoria especial. Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta para a lei complementar a regulamentação a respeito. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08803 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 17 passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - São direitos coletivos: 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08804 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único. Art. 23 - O povo é soberano e apenas sua vontade conduzirá os destinos do Brasil. Parágrafo único - Somente pelas formas de manifestação da vontade do povo, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do estado. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08805 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. a seguinte redação: "§ 4o.- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos em lei complementar estadual, dependerão de consulta plebiscitária."" 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08806 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir-se-á o vocábulo do art. 8o. que diz "de sua gente"" para "de seu povo"", como se segue: Art. 8o. - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de seu povo. 
 Parecer:  Tendo em vista a posição que adotamos de aceitar emenda supressiva do artigo 8o., somos pela rejeição desta emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08807 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Os incisos IV e V do Art. 5o. do Projeto de Constituição, devem ser fundidos num só texto com a seguinte redação: Art. 5o. .................................... Inciso IV - Favorecer o sentido social de liberdade e promover a justiça social. 
 Parecer:  Tendo nós optado pela supressão do artigo em pauta, só podemos manifestar-nos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08814 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 1o. do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma Nação fundada na comunhão dos brasileiros irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade democrática livre, justa e solidária, segundo sua índole e a permanente determinação de sua vontade. 
 Parecer:  Na verdade o Brasil é um país multi-nacional: não esque- çamos as nações indígenas. Supomos que esse argumento é sufi- ciente para rejeitar a emenda, embora nos discursos seja aceitavel o falar-se de uma única nação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08815 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O "caput" do art. 27 passa a ter a seguinte redação: Art. 27 - São direitos políticos. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de suprimir do caput do artigo 27 do Projeto a palavra "invioláveis". Não procedem os argumentos apresentados na justificação, ra- zão por que somos pela manutenção da redação do citado dis- positivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08817 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se o § 4) do Art. 49 do Projeto de Constituição e acrescente-se ao artigo 57, que trata da competência dos Estados, o seguinte: "Legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, que se efetivarão após consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas."" 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II ----- DA ORDEM SOCIAL Art. - A seguridade social, compreendendo seguro social, promoção e assistência à saúde e assistência social, será prestada com base nas diretrizes: I - Universalidade da corbetura; II - Prioridade na prestação de serviços e benefícios aos segurados de menor renda; III - Diversificação das fontes de financiamento; IV - Participação de representantes dos segurados e empregadores na gestão administrativa. Art. - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, conforme dispuser a lei. § 1o. - A União é responsável pela cobertura das eventuais insuficiências financeiras verificadas na seguridade social. § 2o. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. Art. - Os planos de seguro social atenderão, nos termos da lei: I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, velhice e reclusão; II - Aposentadoria por tempo de serviço; III - Ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - Proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Parágrafo Único - A seguridade social manterá seguro coletivo complementar de caráter facultativo: Art. - A promoção, proteção e recuperação da saúde será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - Comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - Execução descentralizada das ações e serviços pelos municípios e estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - Controle público da operação, através da participação os usuários na gestão em todos os níveis; V - Responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendida pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo Único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuídos aos estados, municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na escassez de recursos próprios. Art. - A assistência social destina-se àqueles que não dispõe de meios para se sustentarem,e será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - Proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - Amparo às crianças e adolescentes, orfãos, abandonados ou autores de inflação penal; III - Promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - Habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração a vida comuntária. Parágrafo único - A execução das ações de assistência social será descentralizada para os municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. Art. - Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, malograda ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. - A receita do fundo de Investimento Social, FINSOCIAL, criado pelo Decreto-lei, no. 1.940, de 25 de maio de 1982, passa a integrar os recursos da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com projetos em andamento. Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI, SESC e do SENAI serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o ministério da Previdência e Assistência Social, suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria,a insuficiência eventual de transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08824 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08825 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do Art. 24 do Projeto de Constituição, passa a ser o seguinte: Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua soberania através dos procedimentos e formas constitucionais e do permanente e necessário caráter coletivo e majoritário nas decisões nacionais. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08826 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a mesma redação, passa a fazer parte da "Seção I" "Dos Direitos Políticos" 
 Parecer:  A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil inserimento na forma proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08827 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A denominação do Título I do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Título I" "Disposições preliminares" 
 Parecer:  A justificação é razoável para a eliminação do nome "Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui- ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08828 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de igualdade com os demais Estados soberanos e legitimamente reconhecidos, da sociedade internacional. 
 Parecer:  A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o., ficamos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08829 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 13 .................................... XV - duração de trabalho não superior a quarenta e oito horas semanais, e não excedente a oito diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08830 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  A redação do parágrafo único do Art. 25 do Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte: Art. 25 .................................... Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos e demais exercícios da soberania do Povo, visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social e do disposto no "caput" deste artigo e incisos. 
 Parecer:  A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons- titucionalmente. Pela sssua rejeição. 
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