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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33745 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XIV "Art. 7o. - Item XIV - serviço extraordinário com remuneração em dobro; 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do montante de remuneração adicional por serviço extraordinário deve ser objeto de nego- ciação direta entre os interessados e expressa em convenção coletiva. Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração superior e deixar aos trabalhadores decidirem, em cada caso, se trabalham ou não além da jornada normal e por que remune- ração. 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33746 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o. O § 1o. do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. - § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime, com multa por dia de atraso, a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  Salário é tudo o que o empregado ganha do empregador, se- ja em dinheiro, pago em quantia fixa ou variável, por mês, quinzena, semana, dia ou hora, ou indiretamente, através de habitação, alimentação, vestuário e outras prestações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico defi- nido. É uma e outra prestação do serviço efetivado pelo em- pregado. A proteção do salário se constitui num princípio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sus- tento do trabalhador, inclusive um aumento de suas despesas, face a incidência de juros de débitos contraídos através de emprestimos. Assim, caberá à lei definir se essa retenção de- ve ser punida apenas com multa ou por outra forma de sanção mais grave. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33747 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 6o. - § 33 O § 33 do art. 6o. do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá os procedimentos para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa indenização, ou por interesse social nos termos desta Constituição. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrido desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33749 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o. - Item XI "Art. 7o. - XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais e não excedente a oito horas diárias. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33750 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado:Disposições Transitórias Acrescente-se onde couber, no Título X, Disposições Transitórias: Art. - As eleições de 1988 obedecerão às normas legais a serem estabelecidas em lei, a ser aprovada após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende o autor que as eleições de 1988 sejam discipli- nadas em lei, a ser aprovada após a promulgação da Constitu- inte. As normas estabelecidas no art. 17 devem ser obedecidas em todas as eleições que se realizarem após a promulgação da Carta Magna. Pela rejeição. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33753 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado - Art. 209 O § 2o. do art. 209 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 209 § 2o. No que se refere ao imposto de que trata o item I: I - não incidirá sobre as pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual; II - nos casos de incidência, as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram a sua função social; III - a União manterá cadastro de imóveis rurais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto sobre a propriedade territorial rural". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja alterar e desdobrar a redação do § 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição, concernente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Quer estabelecer que as alíquotas serão diferenciadas, obedecendo a critérios de progressividade e regressividade, de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades que não cumpram sua função social, ao invés do texto do Projeto, que prevê a fixação de alíquotas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades impro- dutivas. E adita que a União manterá cadastro de imóveis ru- rais a cujas informações terá acesso o Estado para cálculo e lançamento do imposto. Data vênia, mais aferível concretamente será a produti- vidade da terra do que o cumprimento da função social, que, aliás, deveria ser preponderantemente produzir alimentos. Quanto ao cadastro, obviamente deverá ser feito pela pessoa constitucional com competência tributante, o que, de qual- quer forma, não merece importância constitucional. Pela rejeição. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33754 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 212 - Pertencem aos Municípios III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33755 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 245 O art. 245 do Substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger acrescido de parágrafo único: "Art. 245 Parágrafo único. A função social da terra é cumprida quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada e mantém níveis satisfatórios de produtividade; b) são conservados os recursos naturais e preservado o meio ambiente; c) são observadas as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho e de produção, entre os que a possuem e a cultivam; d) é assegurado nível de vida adequado àqueles que nela trabalham, bem como as suas famílias; e) respeitam os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações.; 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33756 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal; 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33758 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 2o. do art. 248 - Capítulo II - Da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária, passa a ter a seguinte redação: "O juiz receberá a Inicial e decidirá de acordo com a sua convicção".- 
 Parecer:  Pela rejeição. A importância do problema fundiário no País e a urgência na implementação da Reforma Agrária reco- mendam a inclusão do prazo mencionado no parágrafo 2o. do artigo 248 no texto constitucional. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33759 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41 Dê-se ao art. 41 § único do Projeto de Constituição do nobre Relator - Substitutivo de Constituição a seguinte redação: Art. 41 Parágrafo único. São condições de elegibilidade do vereador: ser brasileiro, ser alfabetizado, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  Evidencia-se a desnecessidade do dispositivo que pretende a Emenda incluir no art. 41 do Substitutivo, por se tratar de matéria disciplinada, não da forma sugerida na proposição, no Capítulo dos Direitos Políticos. Pela rejeição. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33760 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 41 Dê-se ao art. 41 § 1o. do Projeto de Constituição do nobre Relator, substitutivo, a seguinte redação, transformando o atual § único, em § 2. Art. 41 - § 1o. - Eleição do Prefeito, Vice-Prefeito e dos vereadores, mediante pleito direto e simultâneo, realizado em todo o País. 
 Parecer:  Não obstante o art. 5o. § 2o. das Disposições Transitó- rias de novo Substitutivo determine a data do término do man- dato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 01 de janeiro de 1989, presumindo-se data única para as eleições correspondentes, a proposição não merece acolhimento por pre- tender incluir parágrafo no art. 41 das disposições permanen- tes. Pela rejeição da Emenda, diante da ressalva supracitada. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33762 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 6o. Dê-se ao art. 6 § 30 do Projeto de Constituição - Substitutivo do nobre Relator - a seguinte redação: Art. 6o. - § 30 - Ninguém será levado a prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, exceto nos casos em que a lei permite a fiança. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 30 do artigo 6o.. A redação do Projeto permitirá que sejam alcançados os mesmos objetivos alvitrados pelo Autor. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33763 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 2o. Acrescente-se à palavra "soberania" a expressão "do povo" e, após a palavra "pessoas", a expressão "a representação". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33764 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 7o., Inciso I. Substitua-se a redação o Inciso I, art. 7o., pela seguinte forma: Art. 7o. I - garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos servidores ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico transponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33765 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Inciso XI, Art. 7o. Acrescente-se, após a palavra "horas" a seguinte expressão" com intervalo para repouso e alimentação, e não superior a quarenta horas semanais". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33766 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Inciso XVI do art. 7o. "Art. 7o. XVI - licença remunerada à gestante, antes e após o parto, sem prejuízo do emprego e salário, pelo período mínimo de três meses, e estabilidade durante a gravidez e pelo período mínimo de doze meses após o parto". 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33767 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Paragrafo Único do Art. 67 Acrescente-se um parágrafo único ao Art. 67 o seguinte dispositivo: É assegurada ao inativo a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda". 
 Parecer:  Caberá a Lei Complementar, ou mesmo à legislação ordiná- ria, mais flexível e conjuntural, estabelecer critérios e regular os casos de isenções tributárias, consoante, aliás, com o disposto no Título VII do Substitutivo. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33769 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 7o. O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XXII - Reconhecimento dos acordos e convenções de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva. 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33770 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 209, § 7o. Suprima-se o § 7o. do art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o § 7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas para consumidor final. Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra tada pelo Senado. A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio- nal. Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. 
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