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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1698)
Banco
expandEMEN (1698)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1035)
PFL (193)
PL (118)
PDT (103)
PTB (74)
PCB (54)
PDS (52)
PT (44)
PC DO B (15)
PDC (8)
PSB (2)
Uf
AC (25)
AL (21)
AM (10)
AP (5)
BA (133)
CE (46)
DF (44)
ES (144)
GO (100)
MA (27)
MG (103)
MS (3)
MT (6)
PA (54)
PB (22)
PE (138)
PI (24)
PR (41)
RJ (263)
RN (21)
RO (4)
RR (26)
RS (117)
SC (14)
SE (5)
SP (302)
TODOS
Date
861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o., das Disposições Transitórias, nova redação e acrescente-se, onde couber, novos artigos, nos seguintes termos: "Art. 1o. - É concedida anistia a todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou gradução a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, observados os critérios de antiguidade e merecimento, vedada a escolha e obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas Leis e Regulamentos vigentes. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da promulgação da presente Constituição, vedada a remuneração, de qualquer espécie, em caráter retroativo. Art. - Todos os que tiveram mandatos cassados ou direitos políticos suspensos pelos atos supracitados, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão e aposentadoria, junto aos Institutos de Pensões das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão dos direitos políticos e cassação do mandato e a data de expiração do respectivo mandato. Art. - Aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, punidos por atos de motivação política, fica assegurado o direito à aposentadoria e/ou pensão em valores atualizados equivalentes à remuneração total que percebiam na função que exerciam como se em serviço estivessem. § 1o. - Fica assegurado, também, aos empregados de empresas privadas ou aos seus dependentes, na mesma situação, o direito de requerer revisão de suas aposentadorias ou pensões, de modo a torná-las equivalentes, em valores atualizados, ao total da remuneração auferida à época da aplicação das penalidades. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33706 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - É concedida anistia a todos os servidores militares que, no período de 1o. de março de 1964 a 27 de novembro de 1985, foram atingidos por atos administrativos, desde que sentença judicial, proferida em ação proposta no prazo de cento e oitenta dias, reconheça que a punição tenha decorrido de motivação exclusivamente política. Parágrafo único - Aos servidores beneficiados pela anistia nos termos deste artigo, são asseguradas as promoções na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se tivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes e respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos, civis e militares, observados os respectivos regimes jurídicos, aplicável, quanto ao mais, o disposto na Emenda Constitucional No. 26, de 27 de novembro de 1985. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33707 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e 5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único" ao § 2o. 
 Parecer:  Julgamos constitucionalmente necessária a permanência dos parágrafos. Pela rejeição. 
864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33714 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao art. 39 das Disposições Transitórias os seguintes parágrafos: § 1o. - São declaradas a plena validade e a eficácia jurídica dos atos, aprovados pelo órgão próprio da administração federal, de demarcação de terras indígenas constantes do Registro Imobiliário na presente data. § 2o. - Para os efeitos dos arts. 30, inciso X, e 303, § 2o., da Constituição, a extinção do domínio privado, cuja validade e eficácia ficam reconhecidas para os mesmos efeitos nas hipóteses deste parágrafo, dependerá de desapropriação por necessidade pública, sempre que: I - Seja pretendida a anexação, às áreas demarcadas como terras indígenas na forma do parágrafo anterior, de imóveis lindeiros a elas, que se encontrem sob domínio privado conforme títulos registrados até esta data. II - Tenham sido, ou venham a ser, incluídos dentro do perímetro de áreas demarcadas como terras indígenas, imóveis cujo título de domínio privado obedeça a uma das seguintes condições: a) seja originário da União, dos Territórios Federais, ou dos respectivos órgãos fundiários, qualquer que seja a época em que tenham sido expedidos; b) estivesse registrado antes de 17.10.69, qualquer que seja sua origem; c) em qualquer fase de cadeia dominial, o órgão próprio da administração federal haja expedido documento reconhecendo a inexistência de silvícolas no imóvel. § 3o. - Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores, será sempre assegurado ao proprietário de boa-fé, nos termos do § 4o. do art. 6o. da Constituição, o direito de ação para pleitear indenização da União, quando o imóvel de domínio privado tenha sido, ou venha a ser, incluído dentro do perímetro de área demarcada como terra indígena. 
 Parecer:  O art. 39 das Disposições Transitórias manda que a União demarque as terras ocupadas pelos índios ainda não demarca- das, no prazo de cinco anos, contados da promulgação da Cons- tituição. A emenda intenta acrescentar ao artigo três parágrafos estabelecendo procedimentos jurídicos de direitos reais aba- lados pelos §§ 1o. e 2o. do art. 198 da Constituição vigente, e agora ameaçadas pelo proposto nas Emendas Populares PE00039 -3 e PE00040-7, que intentam introduzir na nova Constitui - ção, regra assemelhada àquela. Tais Emendas Populares não foram aceitas e a legislação sobre as reservas indígenas, sua demarcação e controle é a- bundante. Todavia, não deixamos de reconhecer o mérito das dispo - sições contidas na emenda, sugerindo que as mesmas figurem em projeto de lei ordinária. A validade plena e a eficácia jurídica dos dos atos de demarcação de terras indígenas só poderão ser declarados após a conclusão do processo de demar- cação. Por tais razões, a emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33715 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 179, como § 1o., renumerando-se os subsequentes, o seguinte parágrafo: "Art. 179 - § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, após aprovação do Senado da República."" 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33717 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao inciso III, do art. 92, do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 92 - III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33725 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do § 2o., nos termos seguintes: "Art. 302 - § 1o. - § 2o - A exploração das riquezas minerais, recursos hídricos, agrícolas ou florestais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional e obriga à destinação de um percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. § 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo máximo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a composição e o funcionamento do Conselho Indígena, o qual terá, além da função prevista no parágrafo anterior, as seguintes atribuições: a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do órgão federal próprio, bem como sobre seus dirigentes regionais; b) participar da elaboração do orçamento do órgão federal incumbido da execução da política nacional indigenista, opinando quanto à alocação dos recursos financeiros e humanos destinados à efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos na Constituição e demais leis do país; c) acompanhar os procedimentos necessários à demarcação das terras indígenas, a ser efetuada nas terras da presente Constituição; d) representar as comunidades indígenas perante quaisquer autoridades, inclusive para requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de suas terras e de suas culturais; e) encaminhar outras propostas e sugestões de medidas tendentes à promoção do índio e de sua cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde nas áreas de que têm posse imemorial." OBS. (Grifamos o trecho alterado) 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi- nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con- dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta- dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda, igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge- na. À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro- priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33726 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação com competência para "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões; autorizações ou permissões, para canais de radio e televisão. Parágrafo Único - Lei complementar regulará às condições de outorga de concessão, cassação, suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem como a competência e composição do Conselho referido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33727 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que preceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33728 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido Art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33729 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, ou tenham sido compelidos por qualquer forma de constrangimento ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes assegurada a reintegração em todos os seus direitos, para o que deverão ser considerados preenchidas todas as exgiências das leis e estatutos que regem a vida do servidor público civil e militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer limitações ainda que legais e regulamentares nem alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - A reintegração em todos os seus direitos assegurada ao anistiado no caput deste artigo, terá como ponto de partida o requerimento do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá, dentre outras reparações, os seguintes benefícios: I - A reversão ao serviço ativo e, nesta situação, as promoções, em ressarcimento de preterição, pelos princípios de antiguidade, merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou graduação, como se jamais tivesse sido afastado da atividade, observada sua perspectiva da carreira e ao grau hierárquico que o recoloque na mesma posição que ocupava, em relação aos seus pares, quando do seu afastamento. Fica estabelecido para efeito desta anistia que, para os militares, os postos máximos da perspectiva da carreira é o capitão de fragata ou seus equivalentes no Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de praças e o mais alto posto no quadro de oficiais generais, quando o anistiado for oficial. A permanência no serviço ativo para o anistiado que não dispuser da habitação necessária para o exercício das funções inerentes ao grau hierárquico alcançado em decorrência das promoções estará condicionada à feitura compulsória do curso ou concurso exigido pelas normas legais em vigor. II - O recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe, indenizações, pensões e demais remuneração a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. O imposto de renda será tributado e recolhido exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com as tabelas vigentes á época, considerando-se com renda líquida de cada ano o valor original do atrasado tributavel do ano reduzido do desconto padrão de 25% (vinte e cinco por cento). III - O período de afastamento do serviço ativo será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Todos os que tiveram os direitos politicos suspensos no exercício de mandatos eletivos contarão, para efeito de pensão, o periodo, compreendido entre a data da cassação do mandato e 28 de agosto de 1979. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço. § 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou dependentes todos os direitos conferidos por este artigo ao anistiado falecido ou desaparecido, sendo lhes concedida uma pensão especial a partir da data do óbito do anistiado. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33730 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33732 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se seguinte redação ao citado § 9o. "9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à ima- gem." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33734 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Altera o teor do artigo 305 do Projeto, acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e 3o., passando este dispositivo à seguinte forma: "Art. 305 - Os direitos previstos neste capitulo aplicam-se a todos os índios que mantenham os vinculos culturais com sua comunidade de origem. § 1o. - A União garantirá aos índios o acesso gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as aptidões de cada indivíduo e a necessidade da respectiva comunidade. § 2o. - A alfabetização e o ensino primário serão ministrados em portugues e na língua da comunidade. § 3o. - Os índios que frequentem escolas de qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem prejuízo, do aproveitamento escolar, para participar das festas e demais rituais de suas tradições culturais". 
 Parecer:  A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser- vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos, ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re- jeição. 
877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33735 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 2o. passa a esta forma: "A República Federativa do Brasil é constituida, sob o regime representativo, e como Estado sob o primado do direito e da democracia, pela união indissolúvel dos Estados, dos Territórios". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33737 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este preceito: É assegurado aos jornalistas o direito, em seus escritos assinados, de sustentar sua opinião, independentemente da sustentada pela empresa jornalística". 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di- reito de sustentar opinião independentemente da sustentada pela empresa jornalística. A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33741 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva em Parte Dispositivo Emendado: Art. 81 "Art. 81 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, permitido ao parlamentar o pedido de verificação de "quorum", e vedado o voto de liderança. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33743 REJEITADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 203: "Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - Instituir imposto sobre: e) gêneros de primeira necessidade, conforme estabelecido em lei complementar. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
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