| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33660 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 265 - Seção II - da
Previdência social, mais em parágrafo, o de
número 3, com a seguinte redação:
"3o. - É assegurada aposentadoria especial,
por tempo de serviço, com proventos de valor igual
a maior remuneração dos últimos 12 meses, aos
vinte e cinco anos de serviços para os empregados
em estabelecimentos de crédito e os seguritários,
por exercerem atividades penosas." | | | | Parecer: | Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a
Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão
de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se-
ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego-
rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço
relativo a cada uma.
Pela rejeição. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 63, cujos itens II e III deverão ser
reunidos numa formulação única, desta forma:
"II - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no âmbito de sua
competência, regime jurídico único para seus
servidores, dependendo a primeira investidura em
cargo ou emprego público, em qualquer caso, de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33662 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao art . 279, em que se
substituirá a palavra "colaboração" por
"cooperação", desta forma: "Art. 279 - A
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organização, em regime de
cooperação, os seus sistemas de ensino". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar, no caput do artigo, a palavra
"colaboração" por "cooperação".
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33663 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrecente-se inciso VI ao artigo 207 e inciso
III e parágrafo 4o. ao artigo 213.
"Art. 207 - Compete a União instituir
impostos sobre:
.............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, e exportação ou o consumo de
minerais do país enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluida a incidência de outro tributo
sobre elas".
"Art. 213 - A União entregará:
III - do produto da arrecadação do imposto único
sobre minerais do país, noventa por centro, na
forma seguinte:
a) setenta por centro diretamente ao Estado e ao
Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município em
cujo território houver sido extraída a substância
mineral.
parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 207 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União,
de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos
Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS-
TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto
incluindo ítem IV ao art. 207.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei-
tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, suprime o
art. 11, os respectivos incisos, e seu §
1o.; suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 12,
e inclui onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte:
"Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Superior Tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertencentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação,
respeitada sua ordem de antiguidade.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais, os feitos de sua
competência serão julgados pelo Superior
Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação,
por este serão julgados os feitos de
competência originária anteriormenteajuizados,
e, em grau de recurso, aqueles com sentença já
proferida." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33667 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o.,
com a seguinte redação:
" § 3o. - Por seu caráter essencial e
estratégico, o Estado elaborará uma política
industrial para o setor de quimíca fina,
priorizando as indústrias sob controle nacional,
até sua consolidação.-" | | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33668 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o.,
com a seguinte redação:
" § 2o. - Não são patenteáveis os processos e
os protudos destinados à produção de medicamentos
e de alimentos". | | | | Parecer: | Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a
sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33669 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Artigo ... - Nos seis meses posteriores à
promulgação desta Constituição será permitida a
formação de bloco parlamentar, desde que integrado
por, no mínino, cinco por cento do total de mebros
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar,
organizado nos termos do caput deste artigo,
poderá requerer seu imediato registro no Tribunal
Superior Eleitoral adquirindo direitos,
prerrogativas e deveres deferidos a partidos
políticos, podendo participar, sob legenda
própria, das eleições que vierem a ser realizadas
nos doze meses seguintes à sua formação:
Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá,
automaticamente, seu registro provisório se, no
prazo de vinte e quatro meses, contados de sua
formação, não obtiver seu registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei
dispuzer.
Concluido o penoso trabalho da Assembléia
Nacional Constituinte e promulgada a nova
Constituição, haverá uma grande transformação
política no país.
Institucionalizada a democracia que hoje está
apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra
uma reacomodação das forças políticas, com reflexo
no quadro partidário.
A legislaçao partidária em vigor é minuciosa
e ainda tem marcas claras do autoritarismo,
sobretudo no ponto em que se intromete nas
decisões internas dos partidos políticos, quando é
evidente que as questões domésticas deveriam estar
submetidas apenas à deliberação dos próprios
inscritos na agremiação.
A inadequação das leis vigentes, a
exiguidade dos prazos para alterá-los diante do
calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da
ocorrência de decisão política de um expressivo
grupo de parlamentares, representantes de milhões
de eleitores, de deixarem seus atuais partidos
para a formação de um novo partido, que não deve e
não pode ser impedida por providências
burocráticas, é que nos levou a apresentar esta
emenda.
Entendemos que nesta novo patamar da vida
nacional é indispensável a aprovação desta
proposta liberalizante que, no entanto, pode nem
ser aplicada, se o ambiente político indicar a
conveniência da manutenção do atual quatro
partidário o que, porém, parece pouco provável. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33670 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a
seguinte expressão:
"na forma da lei" | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33677 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 233 a seguinte redação:
"Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33679 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo Único, do art. 234,
infine, as expressões "salvo com autorização da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33682 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Capítulo I dos Príncipios
Gerais e da Intervenção do Estado, do Título VIII,
onde couber, o seguinteartigo:
"Art. - A requisição de documento ou
informação de natureza comercial, por autoridade
estrageira adminitrativa ou judicial, a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no
Brasil, depederá de autorização do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o
caso." | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen -
tido de conferir competência ao Poder Público para conceder,
ou não, autorização à prestação de informações comerciais a
entidades estrangeiras.
A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons -
titucional.
Pela rejeição da proposição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33683 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 5o.
Inclua-se como § 1o., 2o. e 3o. do art. 5o.
os seguintes dispositivos:
Art. 5o. ....................................
§ 1o. - É vedada a fabricação, armazenamento
e estacionamento de armas nucleares, bem como
instalação de bases militares estrangeiras em
território nacional;
§ 2o. - A pesquisa nuclear somente será
permitida para fins pacíficos;
§ 3o. - É vedada a realização de pactos e
tratados militares. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33685 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta um item II ao artigo 275, com a
redação abaixo,remunerando os atuais itens II para
III, III para IV, IV para V e V para VI.
Item II - Assegurar ao professor de 1o. e 2o.
graus de escola mantida pelo poder público
remuneração não inferior ao salário do professor-
assistente da universidade oficial do Estado em
que se situa a escola. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33686 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 4o. do artigo 13
§ 4o. "São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e a prova de
domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo
mínimo de doze meses." | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar o prazo mínimo de domicílio e-
leitoral para um ano.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
dução dos casos e prazos de inelegibilidade.
-----Pela rejeição. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33687 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumera os § 3o. e 4o. do artigo 228, de
forma que o § 4o. passa a ser o 3o. e este o 4o.
com a seguinte redação:
§ 4o. - "A alienação de bens e a criação de
cargos das empresas públicas e das fundações
instituídas e mantidas pela União dependerão de
prévia autorização de Comissão do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tadas pelo mercado em que atuam.
Assim sendo, a Emenda proposta acarretaria a imposição de
restrições ao pleno funcionamento destas instituições.
Além disso, o Substitutivo do Relator já prevê a prévia
aprovação legislativa para a criação destas entidades que,
sem dúvida, deverá dispor acerca dos cargos e dos bens dessas
instituições.
Pela rejeição. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33688 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à Seção IV do Capítulo II
(Arts. 118, 119 e 120).
Subseção I
Do Conselho Constitucional
Art. 118 - O Conselho Constitucional, órgão
de consulta do Presidente da República, no
interesse da preservação e do desenvolvimento das
instituições democráticas, reúne-se sob a sua
Presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IV - O Presidente do Senado Federal;
V - Os Líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
VI - Os Líderes da maioria e da minoria do
Senado Federal;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - seus cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados
pelo Presidente da República, dois eleitos pelo
Senado e dois eleitos pela Câmara, todos com
mantatos de três anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho Constitucional
pronunciar-se sobre:
I - realização de referendo;
II - intervenção federal nos Estados;
III - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33689 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação aoartigo 47:
Art. 47 - Lei Complemntar disporá sobre a
organização administrativa do Distrito Federal.
§ 1o. Caberá ao Senado discutir e votar
projetos de lei sobre matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração do Distrito Federal.
§ 2o. O prefeito do Distito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao artigo 47 do Substi -
tutivo que dispõe sobre a organização administrativa do Dis-
trito Federal. Em que pesem as razões da "justificativa", op-
tamos pela redação dada, fruto da aprovação de numerosas
Emendas sobre o assunto. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33698 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
A Seção I, Cap. II, do Título IX, do Projeto
de Constituição, do Substitutivo do Relator,
acrescente-se:
Art. ... - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem da família.
§ 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo eminente Deputado Cons-
tituinte Carlos Monconi buscar acrescentar ao Substitutivo
do relator, nas Disposições Transitórias, matéria de grande
relevância que trata sobre os transplantes e a doação de ór-
gãos.
Conquanto reconheçamos a importância do tema, consi-
deramo-lo objeto de lei ordinária, pelo que somos pela sua
rejeição. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33700 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265, do
Substitutivo, renumerado, a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se o valor do benefício
pela média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
|