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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
MT (4)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se os artigos 231, 232 e 233, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. Art. - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. Art. - A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresas nacionais. § 2o. - Aos estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Ressalvados a criação dos Fundos de Expansão, a questão dos garimpeiros e a fiscalização pelo Estado, por tratar-se de matéria típica de lei ordinária, boa parte da Emenda foi aproveitada. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica a redação do caput do Art. 200, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: Art. 200 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias Estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional e administrativa, competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua organização e funcionamento, propondo ao poder Legislativo a fixação de vencimentos de seus membros e servidores, bem como a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela- tor. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do art. 223. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela- tor. Pelo acolhimento parcial.