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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (385)
Banco
expandEMEN (385)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (244)
APROVADA (74)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (16)
Partido
PMDB (203)
PFL (119)
PDS (54)
PT (6)
PDT (3)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (376)
08 (8)
06 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29727 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29728 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do § 8o. do artigo 209, a expressão "... em estabelecimento de contribuinte ...". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na diposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29729 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "Art. 209 - ... ... "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, saldo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29730 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo, constituirão disciplinas facultativas." 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29731 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do Art. 209: "III - Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciada no exterior." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29732 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao inicio III do artigo 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254. - A Lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem como politica de participação das cooperativas desde os assentamento, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, ditribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29735 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao parágrafo 52 do artigo 6o.: "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29791 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art. 236 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun- ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o direito da propriedade e falta de nível constitucional dos citados dispositivos. É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes para a ordenação do território municipal e a garantia da fun- ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma do Substitutivo. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 205 Acrescente-se um parágrafo único ao art. 205 do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "Art. 205 - ................................ Parágrafo Único - O patrimônio a renda ou serviços da microempresa, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União Estados, Distrito Federal e Municípios". 
 Parecer:  O tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e às de pequeno porte não foi omitido no Substitutivo, mas deslocado para o Título "Da Ordem Econômica e Social", art. 244. O deslocamento do dispositivo se deu face à necessidade de se oferecer à microempresa, e à de pequeno porte, um amparo mais amplo do que a simples imunidade tributária, nos termos a serem definidos em lei complementar. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29793 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 252, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 252 - ................................ Parágrafo único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira será regulada em Lei". 
 Parecer:  A Emenda repete o que já consta do caput do art. 252, ao propor alteração em seu parágrafo único. Somos pela sua rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29896 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o art. 29 do projeto da Constituição (substitutivo do Relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se refere o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuidas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29897 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 177, Parágrafo Único, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 177 -... Parágrafo Único - Lei Complementará organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observado o disposto no § 2o. do Art. 175". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29898 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 4o. do artigo 207, passando o disposto no inciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a constituir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - ... § 4o. - O imposto que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do item I do parágrafo 8o. do artigo 209. Art. 209 - ....... § 8o. -........ I - incidirá: a) Sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se trata de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre a operação de crédito, quando relativas a circulação de mercadoria e a prestação de serviço realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29899 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto complementar ao § 2o. do artigo 262: § 2o. - " O Setor privado de prestação de serviço de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29900 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo, remunerando-se como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o. e 2o. " § 1o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica". 
 Parecer:  Não há no Projeto de Constituição, como não poderia dei- xar de ser, qualquer princÍpio discriminatÓrio em geral, e, em particular, relativamente À forma jurÍdica de empresas, sendo, portanto, desnecessÁrio o dispositivo proposto pela emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29901 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Modificativa Modifique-se o artigo 201 do Projeto de Constituição, que passará a seguinte redação: Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e do sistema de representação cooperativista, como instrumento de atuação nas respectivas áreas observado o disposto nos itens I e III do artigo 202. 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam incluídas no art. 201 as contri- buições de interesse do sistema de representação cooperati- vista. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos desnecessária a inclusão proposta, porquanto as men- cionadas contribuições se acham abrangidas pelas que estão indicadas no art. 201. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - ... § 8o. - ... II - ... a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados defindos em lei complementar; § 9o. - ... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29903 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
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