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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (19)
08 (6)
06 (1)
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 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07355 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo: Artigo 409 - Será de competência da Lei Federal o estabelecimento da Política Nacional de Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando as peculiaridades regionais do país, e será de competência da Lei Estadual ou Municipal, os padrões ambientais específicos sempre compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio Ambiente. Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas, visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no caput deste artigo. Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões e regulamentos antes de sua promulgação, deverão ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam à sua proposição, bem como uma análise de viabilidade e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a seguinte nova redação: VII - Exigir, para a instalação das atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente, elencadas em leis ordinárias, a apresentação de estudo prévio de impacto ambiental, o qual será submetido à apreciação da sociedade civil em audiências públicas antes da decisão final pelo órgão competente. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela- tor. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 407 Inclua-se no art. 407 do projeto, o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - As ações de preservação e recuperação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, devem ser compatibilizadas com as necessidades atuais e futuras de desenvolvimento social e econômico, bem como de outros interesses legítimos do País. 
 Parecer:  Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos dispositivos do Capítulo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07472 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29140 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 27. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C", do Inciso II, do Artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 203 - ................................ Inciso II - ................................ C) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais de Trabalhadores e das Instituições de Educação de Previdência Privada e Assistência Social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29548 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 290: Suprimir o Artigo 290 do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29549 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 293 Dê-se ao artigo 293 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 293. Compete ao Poder Executivo, outorgar, renovar e cassar concessão e permissão para os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. Será instituído um Conselho Nacional de Comunicações, integrado paritariamente por representantes do Congresso Nacional e do Governo Federal, com a finalidade de analisar e opinar, em grau de recurso, junto ao Poder Executivo, impugnações apresentadas contra atos de concessão, permissão praticados por esse Poder. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
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 Título:  EMENDA:30053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Título IV ............................................ Capítulo IV ............................................ Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a expressão: "ou de outro órgão estadual a que for atribuida essa competência". Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os termos: "ou por outro órgão estadual a que for atribuida essa, competência" entre os vacábulos "Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará" ........ 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  = EMENDA MODIFICATIVA Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública". Diga-se: a União poderá instituir empréstimo compulsório... 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:30493 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 97 - ou onde couber: Acrescente-se: Parágrafo - O Projeto de Lei que, na Casa de origem, receber parecer contrário de todas as Comissões será tido como rejeitado. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
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 Título:  EMENDA:30494 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Artigo 149 - X - onde se diz: "as Confederações Sindicais" - diga-se: as Confederações Patronais e de Trabalhadores. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30495 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 6o. - Parágrafo 2o. - Na parte final, onde se diz: - e o respeito aos direitos naturais será o único limite à liberdade individual. Substitua-se por: na forma da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende modificar a parte final do § 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Não podemos concordar com tal proposta, por desvirtuar o objetivo da norma contida no parágrafo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30496 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 7o. - IX - acrescente-se: o individual. 
 Parecer:  Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à negociação individual. O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta- dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual, como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o empregador. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30497 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 18 - Parágrafo 4o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30498 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 258 - Substitua-se o texto por esta fórmula: Artigo 258 - Por meio da seguridade social, será executado plano integrado de ações visando à saúde, à previdência e à assistência social, conforme dispuser lei federal. § - O plano integrado de ações previsto neste artigo será financiado, além de outras fontes, pelo Fundo Nacional de Seguridade Social, formado pelas contribuições que forem especificadas em lei. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30499 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Artigo 188 - Acrescente-se, depois do Artigo 188, um artigo a ser numerado como Art. 189, renumerando- se o atual Art. 189 e seguintes: Artigo - Cessada a vigência do estado de sítio, cessam seus efeitos. 
 Parecer:  A medida proposta pela Emenda, não obstante seu aspecto de caráter cautelar, não merece ser acolhida por despicienda. Não pode pairar dúvida de que, cessando a vigência do Estado de Sítio, cessam seus efeitos. Pela rejeição. 
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