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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
BA[X]
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29486 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C", do Inciso II, do Artigo 203, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Artigo 203 - ................................ Inciso II - ................................ C) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais de Trabalhadores e das Instituições de Educação de Previdência Privada e Assistência Social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei Complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: c) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Título IV ............................................ Capítulo IV ............................................ Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal. Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a expressão: "ou de outro órgão estadual a que for atribuida essa competência". Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os termos: "ou por outro órgão estadual a que for atribuida essa, competência" entre os vacábulos "Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará" ........ 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição.