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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PI (4)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32048 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 148 Acrescenta ao art. 148, o item IV, com a seguinte redação: " 148 ... ... IV - Julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça, nos mesmos casos do cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda acrescentar inciso IV ao artigo 148, pa- ra o fim de prever o julgamento de recurso extraordinário contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça, quando evidenciada a relevância da questão federal. Pertinente a observação, acolho a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32296 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o art. 199, suprimindo o art. 212. "Art. 199. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a competência residual seja exclusiva da União. Entendemos que a competência residual deve ser exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua ação e o Sistema Tributário ora proposto. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32304 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI ao artigo 207 do Projeto, nos seguintes termos: "Art. 207. .................................. VI - propriedade territorial rural." 
 Parecer:  A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do Distrito Federal para a competência da União, realmente ser- virá melhor como instrumento da reforma agrária. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32320 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o item I do art. 209. 
 Parecer:  A presente emenda pretende manter na competência da ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas vistas à reforma agrária. O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o tributo para promover uma Reforma Agrária. Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 - de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co- brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri- mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85). Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico de influência é pior quanto maior a centralização tributária, conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos reformistas. A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição de terras subaproveitadas. Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião.