ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
12, das Disposições Transitórias do Projeto:
"Art. 12. São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos e com a jurisdição que este lhes
fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal. | | | Parecer: | Pretende esta emenda dar nova redação ao art. 449 ( )
do Projeto, a fim de criar Tribunais Federais Regionais no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal, a se instalarem dentro de seis meses contados da
promulgação da Constituição. Incluimos dispositivos, que efe-
tua essa criação, mas deixa à legislação complementar a de-
signação dos Estados onde serão instalados.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se às letras "a" "b" e "c" do inciso I do
art. 151 a seguinte redação:
I - .........................................
a) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal
da União ou dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, ressalvado o disposto no art. 148; os
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais; os membros dos Tribunais de
Contas da União, dos Estados e do Distrito
Federal; o chefe de missão diplomática permanente;
b) Os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
alínea "a" deste ítem, ou quando o coator for
Ministro de Estado, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
c) O mandado de segurança e habeas data e
contra ato de Ministro de Estado e qualquer
Tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal
Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual, do
Distrito Federal e de Territórios;
Inclua-se no inciso I do art. 151, as
seguintes letras reordenando-se as atuais alíneas
"e" e "f"
e) O conflito de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e as da União;
f) As causas de conflitos entre a União e os
Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou
entre uns e outros, inclusive as respectivas
entidades de administração indireta;
i) A execução de sentença na causa de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais; | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao inciso II do art. 148 a seguinte
redação:
"II - julgar em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o
habeas data e o mandado de injunção decido em
única instância pelo Superior Tribunal de Justiça,
se denegatória a decisão;
b) o crime político." | | | Parecer: | A Emenda fundiu as alíneas "a" e "b" do item II do ar-
tigo 148 do Substitutivo e incluiu no rol dos institutos que
têm assegurada a via recursal ordinária, na Suprema Corte, o
mandado de injunção. Entretanto, estabelece como instância
originária unicamente o Superior Tribunal de Justiça.
O Substitutivo, assim, foi, em parte, suplementado pela
Emenda.
Pelo acolhimento parcial. | |
|