separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::03 in date [X]
RS in uf [X]
PT in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT[X]
Uf
RS[X]
Nome
PAULO PAIM (8)
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28159 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - prescreve em dez anos o direito de pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das normas de proteção ao trabalho, resalvados os trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no curso do trabalho de trabalho, até dois anos de sua cassação; Parágrafo único - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo que decorra de ato positivo do empregador". 
 Parecer:  A prescrição é matéria específica de lei processual, adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28160 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, pela seguinte redação: "XX - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real: a) com 30 (trinta) anos, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por invalidez. 
 Parecer:  Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra- ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar, mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge- nérico, o da aposentadoria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28161 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  modifique-se o § 3o, do art. 7o, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: § 3o. - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação; 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28162 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IV: "Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários seja objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores". 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28163 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto de Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte redação: "X - salário família aos dependentes dos trabalhadores que percebem até quatro salários mínimos, na base de percentual variável de vinte por cento a cinco por cento do salário mínimo, apartir do menor ao maior salário aqui compreendido, respectivamente; 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba- lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai- xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis- lação ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator o seguinte inciso: " - Proibição de diferença de salário ou vencimento e de critério de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical, ou qualquer outra condições social ou individual. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28165 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II, dos direitos Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde couber: Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação paritária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC, objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi- lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava essas organizações. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28166 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o art. 10 do substitutivo do Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte redação: Art. - É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções: a) as entidades representativas dos trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os serviços essenciais e indispensáveis a serem mantidos para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; b) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou a relação de emprego público; c) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus; d) em caso algum a paralisação coletiva do trabalho será considerada, em si mesma, um crime. Parágrafo Único - A manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais e igualmente livre. 
 Parecer:  As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E- menda ES22141-8. A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de dispositivos, mas diverge em vários outros. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo.