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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
CE (2)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 336 passa a ter a seguinte redação: Art. 336. Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que não os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dispositivo emendado: art. 359 e seu parágrafo único do projeto. Art. 359. O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeira de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos Fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores, e II - Fundo Aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à Previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade.